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TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS – TRIX

Objetivo

  1. O objetivo destes “Termos de Uso e Condições Contratuais” (“Termo”) é (a) estabelecer os termos e condições contratuais por meio das quais o cliente que a ele aderir (“Cliente”) contratará a TRIX INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.838.878/0001-40 (“TRIX” e, em conjunto com o Cliente, “Partes”) para a prestação de serviços de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, bem como a Corretora (conforme abaixo definida) e a Instituição de Pagamento (conforme abaixo definida); e (b) apresentar os termos e condições que regram o acesso, a navegação e a utilização do site (www.trix.com.vc) e do aplicativo da TRIX (“Plataforma TRIX”) por parte do Cliente, bem como as informações neles disponíveis.

Informações Iniciais

  1. A TRIX atua na qualidade de administradora de carteiras de valores mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, nos termos do artigo 1°, §1°, inciso II, da Resolução CVM nº 21/21.

  1. Desta forma, a Plataforma TRIX pode conter dados, informações, projeções, documentos e imagens (“Dados”) sobre a TRIX, sobre os investimentos por meio da Plataforma TRIX e as Carteiras Administradas (conforme abaixo definidas), bem como sobre o mercado em que estão inseridos. Os Dados não constituem oferta de produto ou recomendação de investimento. Os Dados podem eventualmente conter erros e imprecisões involuntários ou mesmo estar desatualizados, em virtude da velocidade de suas alterações, de modo que, para ter acesso aos Dados de maneira precisa e completa, o usuário deverá sempre acessá-los a partir das suas fontes oficiais. Antes de investir, o Cliente deverá sempre ler atentamente os documentos oficiais disponíveis. Caso o Cliente tenha dúvidas sobre onde acessar e obter Dados oficiais, poderá entrar em contato com a TRIX através do e-mail: atendimento@trix.com.vc.

  1. A TRIX não é responsável pelo uso indevido, incorreto e/ou pelas decisões tomadas pelo Cliente a partir dos Dados de qualquer natureza disponíveis na Plataforma TRIX. A TRIX também fica isenta de responsabilidade diante do uso ilegal e não autorizado destes Dados como consequência de uso indevido ou desvio das suas finalidades, conduta negligente ou maliciosa como consequência de atos ou omissões da parte do Cliente ou de alguém autorizado em seus nomes.

  1. Este Termo será revisado periodicamente, sempre que necessário, de modo a adequá-lo às especificidades da Plataforma TRIX, bem como para assegurar a conformidade com leis, regulamentações e novas tecnologias, refletindo possíveis mudanças nas nossas operações e práticas de negócio, observado o disposto no item 97 abaixo.

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Adesão

  1. Por meio da adesão ao presente Termo, que se dará ao clicar no botão “Aceito” existente na Plataforma TRIX, o Cliente:

  1. abre uma conta virtual no sistema da TRIX (“Conta-TRIX”), nos termos e condições aqui previstos;

  1. contrata a TRIX para a prestação de serviços de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos e condições aqui previstos;

  1. contrata a Corretora (conforme abaixo definida) e a Instituição de Pagamento (conforme abaixo definida), nos termos e condições aqui previstos;

  1. confere uma procuração para que a TRIX o represente perante a Corretora e a Instituição de Pagamento, conforme expressamente previsto neste Termo;

  1. aceita e adere a todos os termos e condições que regram o acesso, a navegação e a utilização da Plataforma TRIX; e

  1. aceita e adere a todas as disposições da Política de Privacidade da TRIX (disponível em https://www.trix.com.vc/termos/PoliticaDePrivacidade.pdf), a qual integra o presente Termo, como se estivesse aqui transcrita.

Carteiras Administradas

  1. O Cliente, neste ato, contrata a TRIX para administrar discricionariamente as carteiras, conforme selecionadas pelo Cliente na Plataforma TRIX, que serão preponderantemente compostas por cotas de emissão de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda conter outros valores mobiliários ou ativos financeiros, conforme expressamente disponíveis no âmbito da Plataforma TRIX (“Ativos” e “Carteiras Administradas”, respectivamente), observados os termos e condições do presente Termo, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis.

  1. A TRIX fará a administração apenas e exclusivamente dos recursos financeiros e Ativos mantidos pelo Cliente na sua Conta-Corretora (conforme definida abaixo). Para tanto, a TRIX realizará, em nome do Cliente, as transações financeiras entre a Conta-Corretora e a Conta-IP (conforme definidas abaixo).

  1. As decisões sobre as operações de compra e venda de Ativos nas Carteiras Administradas selecionadas pelo Cliente na Plataforma TRIX serão tomadas pela TRIX, de acordo com as respectivas Políticas de Investimento (conforme abaixo definidas).

  1. As obrigações assumidas pela TRIX na administração das Carteiras Administradas são obrigações de meio e não de resultado. Assim, a TRIX não assegura ou sugere a existência de qualquer garantia de resultados futuros ou de isenção de risco para o Cliente no âmbito das Carteiras Administradas, tampouco se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das operações realizadas em nome do Cliente.

Políticas de Investimento

  1. A TRIX observará as políticas de investimento aplicáveis a cada uma das Carteiras Administradas, conforme as informações disponibilizadas na Plataforma TRIX (“Políticas de Investimento”), baseadas especialmente no investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário.

  1. Como regra geral, o processo decisório da TRIX para a seleção dos fundos de investimento imobiliário que poderão compor as Carteiras Administradas observa os seguintes parâmetros e procedimentos:

  1. primeiramente, é feita uma análise quantitativa, a qual envolve a seleção do perfil do fundo de investimento imobiliário e a análise de seu histórico de liquidez, bem como de parâmetros de risco e de performance;

  1. a partir do primeiro filtro acima citado, os fundos de investimento imobiliário selecionados são avaliados de forma qualitativa, em um processo que envolve a elaboração de uma matriz de rating para cada fundo, na qual são avaliados diversos critérios como, por exemplo, as características da gestão, estrutura do fundo, diversificação da carteira e valuation;

  1. então, é elaborado e apresentado ao comitê de investimentos da TRIX uma primeira versão do Investment Memo (“IM”) daquele fundo de investimento imobiliário, material que consolida todas as informações e análises quantitativas e qualitativas, para discussão;

  1. a partir dos comentários e recomendações do comitê de investimentos, é elaborada uma versão final do IM, a qual é apresentada novamente aos membros do comitê de investimentos para uma definição final sobre a possibilidade daquele fundo de investimento imobiliário compor determinadas Carteiras Administradas;

  1. os fundos selecionados são ranqueados de acordo com a média de suas notas quantitativas e qualitativas; a alocação dos fundos de investimento imobiliário nas respectivas Carteiras Administradas pode ser realizada de forma que, quanto melhor a nota do fundo, maior o percentual de alocação em suas cotas no âmbito da Carteira Administrada; e

  1. cada Carteira Administrada é monitorada mensalmente, tanto pelos critérios quantitativos, quanto pelos qualitativos, que são utilizados para a realização de eventual rebalanceamento.

  1. Ressalta-se que o descrito no item acima constitui as linhas gerais usualmente adotadas pela TRIX em seu processo de seleção de fundos de investimento imobiliário para composição de Carteiras Administradas. Os procedimentos e medidas descritos acima poderão, a qualquer tempo, ser objeto de ajustes. Além disso, a TRIX poderá, a seu critério, adotar outros critérios ou processos para essa finalidade.

  1. As características da Política de Investimento a ser adotada para cada Carteira Administrada, incluindo os respectivos limites de investimento, estão descritas na Plataforma TRIX, sendo cada Política de Investimento considerada parte integrante do presente Termo.

  1. Ao selecionar uma Carteira Administrada por meio da Plataforma TRIX, o Cliente declara expressamente concordar com a respectiva Política de Investimento.

  1. Com o propósito de facilitar a compreensão da potencial composição de cada Carteira Administrada, são relacionados na Plataforma TRIX, quanto a cada Carteira Administrada, alguns fundos de investimento imobiliário. A TRIX esclarece que tal fato constitui mera referência, e que essa relação de fundos de investimento imobiliário não obriga a TRIX a incluir cotas dos fundos em questão na composição da Carteira Administrada do Cliente.

  1. A TRIX esclarece, ainda, que a seleção de Ativos no âmbito de uma determinada Carteira Administrada será realizada pela TRIX de acordo, entre outros fatores, com o montante aportado pelo Cliente em tal Carteira Administrada, sendo certo que, em função de tal montante, e sem prejuízo do disposto acima, nem todos os Ativos indicativos que poderiam eventualmente compô-la serão incluídos na Carteira Administrada do Cliente.

  1. O Cliente expressamente autoriza a TRIX a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em negócios com as Carteiras Administradas, nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM nº 21/21.

  1. A TRIX é integrante do grupo econômico da TRX Gestora de Recursos Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Apeninos, nº 222, conjunto 3002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610/0001-87 (“TRX Gestora”), a qual realiza atividades de gestão de carteiras de fundos de investimento. Em decorrência de tal relacionamento societário, existem potenciais conflitos de interesse entre as atividades da TRX Gestora e as atividades da TRIX enquanto administradora das Carteiras Administradas. O Cliente, desde já, (a) declara-se plenamente ciente de tais potenciais conflitos de interesses; e (b) autoriza expressamente que a TRIX selecione cotas de fundos de investimento geridos pela TRX Gestora para integrar as Carteiras Administradas do Cliente (de acordo com as respectivas Políticas de Investimento).

  1. No monitoramento das Carteiras Administradas, a TRIX procurará identificar oportunidades de alocação que atendam aos interesses do Cliente, adquirindo e vendendo Ativos para a composição das Carteiras Administradas, não garantindo, todavia, ao Cliente, qualquer rentabilidade mínima, uma vez que a rentabilidade dependerá sempre das condições de mercado e da precificação e rendimentos dos Ativos. Assim, a TRIX não assegura ou sugere a existência de qualquer garantia de resultados futuros ou de isenção de risco para o Cliente, tampouco se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das operações realizadas em nome do Cliente.

Contratação da Corretora

  1. Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a abertura de uma conta de investimento na ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25 (“Corretora”), conta esta que será utilizada para prestação dos serviços objeto deste Termo (“Conta-Corretora”).

  1. Para abertura da Conta-Corretora junto à Corretora, o Cliente aceita os termos e condições contratuais estabelecidos pela Corretora, os quais compõem o Anexo I ao presente Termo. A abertura da Conta-Corretora se dará nos termos da cláusula “Cadastro”. A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente para a abertura da Conta-Corretora, nos termos da cláusula “Poderes Conferidos à TRIX”.

  1. O Cliente expressamente consente com a contratação da Corretora e com a abertura da Conta-Corretora, reconhecendo inclusive que tal contratação é condição essencial para a realização de investimentos no âmbito da Plataforma TRIX e da prestação dos serviços de gestão das Carteiras Administradas pela TRIX.

  1. O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a Conta-Corretora será integral e exclusivamente administrada pela TRIX, que deverá realizar (a) a alocação de todos os recursos creditados na referida Conta-Corretora quando do investimento em Carteiras Administradas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX; (b) a transferência de recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP (conforme adiante definida) quando da realização de ordens de resgates realizadas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX (ou pela TRIX, nas hipóteses previstas no presente Termo); e (c) o pagamento da Taxa de Administração (conforme abaixo definida), da eventual Taxa de Performance (conforme abaixo definida) e dos demais custos e despesas de responsabilidade do Cliente, exceto se mediante comunicação expressa da TRIX em sentido contrário, não sendo permitido ao Cliente movimentar a referida Conta-Corretora diretamente, com o que desde já manifesta sua integral ciência e concordância.

  1. O Cliente também se declara ciente e de acordo com o fato de que todos os investimentos realizados, por meio das Carteiras Administradas, em cotas de fundos de investimento, serão realizados pela Corretora na modalidade “por conta e ordem”, na forma prevista na Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.

  1. O Cliente será responsável, nos termos do item 33 abaixo, pelo pagamento dos valores cobrados pela Corretora e/ou pela TRIX, conforme o caso, no âmbito da Conta-Corretora, conforme política de tarifas disponibilizada no site da Corretora e/ou na Plataforma TRIX, inclusive por meio de débito efetuado na Conta-Corretora, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância. As referidas tarifas poderão sofrer alterações em função das condições de mercado, comerciais ou regulatórias, sem prévio aviso, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância.

  1. A Corretora e a respectiva Conta-Corretora poderão ser substituídas a qualquer momento por outra instituição financeira e respectiva conta, inclusive do próprio grupo econômico da TRIX, mediante indicação da TRIX, desde que a abertura de qualquer conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao Cliente nesse sentido, identificando a nova corretora, com o que o Cliente desde já manifesta sua integral ciência e concordância.

Contratação da Instituição de Pagamento

  1. Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a abertura de uma conta de pagamento na ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 1368, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99 (“Instituição de Pagamento”), conta esta que será utilizada no contexto da prestação dos serviços objeto deste Termo (“Conta-IP”).

  1. Para abertura da Conta-IP junto à Instituição de Pagamento, o Cliente adere aos termos e condições contratuais estabelecidos pela Instituição de Pagamento, os quais compõem o Anexo II ao presente Termo. A abertura da Conta-IP se dará nos termos da cláusula “Cadastro”. A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente para a abertura da Conta-IP, nos termos da cláusula “Poderes Conferidos à TRIX”.

  1. O Cliente expressamente consente com a contratação da Instituição de Pagamento e com a abertura da Conta-IP, reconhecendo inclusive que tal contratação é condição essencial para a realização de investimentos no âmbito da Plataforma TRIX e da prestação dos serviços de gestão das Carteiras Administradas pela TRIX.

  1. O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a Conta-IP será movimentada direta e exclusivamente pela TRIX para a realização de (a) transferências para a Conta-Corretora, quando do investimento em Carteiras Administradas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX; e (b) sem prejuízo do disposto no item 19 acima, se for o caso, pagamento da Taxa de Administração (conforme abaixo definida), da eventual Taxa de Performance (conforme abaixo definida) e dos demais custos e despesas de responsabilidade do Cliente, não sendo permitido ao Cliente movimentar a referida Conta-IP diretamente nas hipóteses aqui previstas, com o que desde já manifesta sua integral ciência e concordância. Além disso, a TRIX poderá movimentar diretamente a Conta-IP para realizar transferências para outra conta corrente ou de pagamento, de titularidade do Cliente, nas hipóteses previstas neste Termo.

  1. Os valores cobrados pela Instituição de Pagamento pela manutenção da Conta-IP e pelas transferências realizadas de e para a Conta-IP, conforme política de tarifas indicada pela Instituição de Pagamento no Anexo II ao presente Termo e/ou na Plataforma TRIX, poderão, por questões comerciais e a critério da TRIX, ser pagos diretamente pela TRIX. Caso a TRIX decida, por questões comerciais e a seu critério, não realizar o pagamento de tais valores, o Cliente será responsável, nos termos do item 33 abaixo, pelo seu pagamento, inclusive por meio de débito efetuado na Conta-IP, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância. As referidas tarifas poderão sofrer alterações em função das condições de mercado, comerciais ou regulatórias, sem prévio aviso, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância.

  1. A Instituição de Pagamento e a respectiva Conta-IP poderão ser substituídas a qualquer momento por outra instituição de pagamento e respectiva conta, inclusive do próprio grupo econômico da TRIX, mediante indicação da TRIX, desde que a abertura de qualquer conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao Cliente nesse sentido, identificando a nova instituição de pagamento, com o que o Cliente desde já manifesta sua integral ciência e concordância.

Poderes Conferidos à TRIX

  1. Para viabilizar a prestação de serviços ora contratada e a realização de investimentos no âmbito da Plataforma TRIX, o Cliente constitui a TRIX, desde já, sua bastante procuradora, com poderes suficientes para:

  1. representá-lo perante a Corretora, com amplos e gerais poderes para contratar a Corretora como intermediária, encerrar tal contratação, promover a abertura e o enceramento da Conta-Corretora e realizar perante a Corretora os demais atos necessários à realização da gestão dos investimentos e recursos, pelo Cliente, no âmbito da Plataforma TRIX, podendo, para tanto, assinar contratos de intermediação, aditamentos, distratos e instrumentos de rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais, fornecer dados e informações do Cliente, aceitar condições contidas em regras internas da Corretora, prestar declarações, inclusive declarações de investidor qualificado e/ou profissional, conforme aplicável, aceitar e pagar remunerações, tarifas e impostos e assinar quaisquer outros documentos que se façam necessários, em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a administração das Carteiras Administradas do Cliente, realizar créditos e retiradas da Conta-Corretora, transmitir ordens de negociação de Ativos (investimentos e resgates) e realizar outras movimentações da Conta-Corretora, inclusive ordens de pagamento, nos termos do item 19 acima, bem como realizar todas as demais atividades necessárias e indispensáveis para a prestação e continuidade dos serviços e o fiel cumprimento do presente Termo;

  1. representá-lo perante a Instituição de Pagamento, com amplos e gerais poderes para contratar produtos e/ou serviços da Instituição de Pagamento, encerrar tais contratações, promover a abertura e o encerramento da Conta-IP e realizar perante a Instituição de Pagamento os demais atos necessários à realização da gestão dos investimentos e recursos, pelo Cliente, no âmbito da Plataforma TRIX, podendo, para tanto, assinar contratos, aditamentos, distratos e instrumentos de rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais, fornecer dados e informações do Cliente, aceitar condições contidas em regras internas da Instituição de Pagamento, prestar declarações, aceitar e pagar remunerações, tarifas e impostos e assinar quaisquer outros documentos que se façam necessários, em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a administração das Carteiras Administradas do Cliente, transmitir ordens de movimentação de recursos da Conta-IP, inclusive ordens de pagamento, nos termos do item 26 acima, bem como realizar todas as demais atividades necessárias e indispensáveis para a prestação e continuidade dos serviços e o fiel cumprimento do presente Termo;

  1. representá-lo perante os emissores, administradores, gestores e intermediários, conforme aplicável, dos Ativos integrantes ou a serem adquiridos para composição das Carteiras Administradas do Cliente, podendo exercer ou não exercer, a critério da TRIX e no melhor interesse do Cliente, direitos a eles relativos, como, por exemplo, compra e venda dos Ativos, direitos de preferência e de subscrição, direito de voto nas assembleias gerais relacionadas aos Ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto, bem como realizar todas as demais ações necessárias para a continuidade dos serviços e o fiel cumprimento do presente Termo; e

  1. representá-lo perante terceiros em geral, inclusive perante órgãos regulatórios e órgãos públicos em geral, com relação ao objeto deste Termo, para solicitar documentos e informações, firmar os documentos necessários, inclusive recibos, termos ou quaisquer papéis, dar e receber quitações, no todo ou em parte, respeitadas sempre as disposições legais e regulamentares que regulam os investimentos nas Carteiras Administradas e o mercado de capitais.

  1. Os poderes acima são outorgados pelo Cliente nesta data, em caráter irrevogável e irretratável, como condição essencial para a prestação de serviços pela TRIX sob este Termo e para a realização, pelo Cliente, de investimentos no âmbito da Plataforma TRIX, nos termos do artigo 684 do Código Civil, e deverão permanecer em vigor durante a vigência deste Termo.

Remuneração e Custos

  1. Como remuneração pelos serviços prestados, a TRIX receberá do Cliente uma taxa de administração aplicável a cada Carteira Administrada, conforme descrição detalhada disponibilizada na Plataforma TRIX (“Taxa de Administração”). A TRIX poderá, ainda, cobrar taxa de performance sobre a rentabilidade de uma determinada Carteira Administrada, conforme descrição detalhada disponibilizada na Plataforma TRIX (“Taxa de Performance”). As descrições disponibilizadas na Plataforma TRIX da Taxa de Administração cobrada para a administração de cada Carteira Administrada, bem como da eventual Taxa de Performance, integram, para todos os fins, o presente Termo. Tais taxas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério da TRIX, com o que o Cliente desde já manifesta sua integral ciência e concordância.

  1. Em caso de resgate total das Carteiras Administradas, a Taxa de Administração e a eventual Taxa de Performance devidas serão provisionadas e pagas no ato da liquidação dos recursos.

  1. Além da Taxa de Administração e da eventual Taxa de Performance, o Cliente será responsável pelo pagamento: (a) dos valores cobrados pela Corretora e, se for o caso, pela Instituição de Pagamento, conforme políticas de tarifas disponibilizadas pela Corretora ou pela Instituição de Pagamento, conforme o caso; (b) de eventuais despesas ordinárias e/ou extraordinárias incorridas pela TRIX na defesa dos interesses do Cliente, que venham a recair sobre as Carteiras Administradas; e (c) de todos os tributos incidentes sobre as Carteiras Administradas, inclusive, mas não limitado a imposto de renda sobre ganhos e lucros auferidos no âmbito dos seus investimentos nas Carteiras Administradas.

  1. A TRIX, a Corretora e, se for o caso, a Instituição de Pagamento ficam autorizadas a, conforme orientação da TRIX, debitar diretamente da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP, conforme o caso, até o limite dos recursos disponíveis, os valores correspondentes à Taxa de Administração e à eventual Taxa de Performance, às tarifas e demais custos e despesas de responsabilidade do Cliente, devendo manter à disposição do Cliente toda a documentação comprobatória relacionada, com o que o Cliente desde já manifesta sua integral ciência e concordância.

  1. No caso de inadimplemento ou mora do Cliente em qualquer pagamento da Taxa de Administração e da eventual Taxa de Performance, das tarifas e demais custos e despesas de sua responsabilidade, ficará o Cliente obrigado ao pagamento de multa não compensatória em valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das penalidades específicas definidas pela Corretora e pela Instituição de Pagamento, conforme o caso, caso estas sejam superiores às penalidades aqui previstas.

  1. O recolhimento e retenção de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação de serviços objeto do presente Termo caberá à parte que assim for considerada responsável pelas normas tributárias aplicáveis.

Aplicação e Resgate

  1. Para início da prestação dos serviços objeto deste Termo, o Cliente deverá (a) realizar um ou mais aportes de recursos na Conta-IP; e (b) solicitar, através da Plataforma TRIX, o investimento em uma ou mais Carteiras Administradas.

  1. Uma vez solicitado tal investimento e havendo saldo suficiente na Conta-IP, a TRIX (a) transmitirá a ordem de transferência dos recursos correspondentes da Conta-IP para a Conta-Corretora; e (b) realizará as aplicações correspondentes com a utilização dos recursos transferidos para a Conta-Corretora, observado o disposto neste Termo.

  1. O Cliente poderá realizar créditos na Conta-IP e solicitações de investimento por meio da Plataforma TRIX a qualquer tempo, bem como solicitar resgates da totalidade ou de parcela de uma Carteira Administrada a qualquer tempo.

  1. Em caso de solicitação de resgate pelo Cliente da totalidade ou de parcela de uma Carteira Administrada, a TRIX providenciará a liquidação de Ativos, os quais, em se tratando de resgate parcial, serão escolhidos a critério da TRIX, e em seguida procederá à transferência dos recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

  1. Em qualquer caso, os resgates observarão os prazos de liquidação e os parâmetros e condições de mercado, especialmente preços e valores de venda envolvidos, ficando a TRIX isenta de responsabilidade por qualquer aspecto que impeça ou atrase a liquidação dos Ativos, bem como pelo valor de liquidação de cada Ativo no momento da sua execução. Não sendo possível a liquidação, total ou parcial, dos Ativos, inclusive por falta de liquidez, por exemplo, os resgates solicitados não serão realizados, ou, conforme o caso, serão realizados de forma parcial.

  1. O resgate total das Carteiras Administradas, por solicitação do Cliente, acarretará a suspensão da prestação dos serviços objeto deste Termo, podendo a TRIX encerrar o acesso do Cliente aos sistemas da Plataforma TRIX, bem como encerrar a Conta-Corretora e a Conta-IP.

  1. A TRIX poderá rescindir unilateralmente este Termo quando a inatividade do Cliente no âmbito da Plataforma TRIX ou a ausência de investimentos em um montante mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) na Conta-Corretora se der por um período superior a 2 (meses) meses, independentemente de qualquer notificação.

  1. O Cliente poderá movimentar a Conta-IP, podendo realizar, inclusive, transferências e pagamentos, conforme permitidos pela Instituição de Pagamento, observadas as restrições dispostas no item 26 acima.

Prestação de Informações ao Cliente

  1. As informações relacionadas com a prestação de serviços pela TRIX, objeto deste Termo, serão prestadas pela TRIX ao Cliente por meio da Plataforma TRIX. A TRIX fornecerá, pelo menos, informações sobre a alocação dos recursos do Cliente, rentabilidade, movimentações, bem como a Taxa de Administração, a eventual Taxa de Performance e eventuais outros valores cobrados.

  1. A TRIX deverá manter as informações das Carteiras Administradas do Cliente disponíveis na Plataforma TRIX, atualizadas diariamente até o valor de fechamento do dia útil anterior.

  1. As informações fornecidas ao Cliente deverão ser verdadeiras, completas e consistentes, e não deverão constituir, nem ser interpretadas pelo Cliente, em nenhuma hipótese, como garantia de existência de resultados futuros ou isenção de riscos para o Cliente.

  1. Quaisquer informações obrigatórias sobre os Ativos e operações das Carteiras Administradas que eventualmente não estejam disponíveis no sistema da Plataforma TRIX estarão disponíveis e poderão ser obtidas pelo Cliente através de solicitação aos canais de relacionamento com cliente da TRIX.

Obrigações da TRIX

  1. A TRIX se obriga, neste ato, expressamente a:

  1. exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade aos interesses do Cliente;

  1. desempenhar suas atividades de acordo com os mais elevados padrões profissionais, éticos e morais e aplicar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma aplicar à administração de seus próprios negócios, no âmbito das Carteiras Administradas;

  1. transferir às Carteiras Administradas qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de gestora das Carteiras Administradas;

  1. prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Cliente referentes às Carteiras Administradas e às operações realizadas com os Ativos, cumprindo sempre com o disposto na cláusula “Prestação de Informações ao Cliente”; e

  1. responsabilizar-se por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas por sua exclusiva culpa grave ou dolo nas atividades de gestão das Carteiras Administradas.

  1. A TRIX desempenhará suas atividades apenas nos dias úteis, assim considerados segunda a sexta-feira, exceto feriados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro e/ou de capitais.

Limitação da Responsabilidade da TRIX

  1. O Cliente reconhece e concorda com o fato de que a TRIX é integralmente isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por prejuízos em decorrência de:

  1. variações de preços inerentes às operações objeto deste Termo;

  1. atos culposos ou dolosos praticados por terceiros, inclusive a Corretora e/ou a Instituição de Pagamento;

  1. interrupções nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, falhas, interrupções ou inconsistências na disponibilidade ou acesso aos sistemas de operações da TRIX, da Corretora, da Instituição de Pagamento, ou em suas respectivas redes;

  1. operações realizadas diretamente pela Corretora, inclusive se a pedido do Cliente, sem anuência da TRIX, ou as consequências desse tipo de operação;

  1. descumprimento, pelo Cliente, das disposições contidas neste Termo;

  1. uso indevido, incorreto ou ilegal da Plataforma TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP pelo Cliente;

  1. fornecimento ou transferência de logins e senhas da Plataforma TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP por parte do Cliente a terceiros, bem como falhas na guarda e na proteção de tais dados pelo Cliente que possam permitir que terceiros os utilizem;

  1. ataques cibernéticos, fraudes, inclusive digitais, ou outros fatos ou eventos alheios à vontade da TRIX e envolvendo a Plataforma TRIX, a Conta-Corretora ou a Conta-IP; e

  1. casos fortuitos e de força maior na forma da legislação em vigor.

  1. Sem prejuízo do acima disposto, e como condição fundamental para o equilíbrio econômico do presente Termo, eventual responsabilidade da TRIX terá como limite máximo o valor pago pelo Cliente à TRIX a título de Taxa de Administração e de eventual Taxa de Performance nos 3 (três) meses anteriores ao fato que tenha causado o prejuízo ao Cliente.

Riscos das Carteiras Administradas

  1. O Cliente, por meio da adesão a este Termo, reconhece e concorda que o investimento em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros compreende riscos, não havendo qualquer garantia do retorno do investimento ou qualquer oferta ou estimativa de lucros oferecida pela TRIX. Dentre os riscos inerentes aos serviços objeto deste Termo, o Cliente, desde já, declara ter plena e total ciência:

  1. dos riscos inerentes aos Ativos que componham as Carteiras Administradas, reconhecendo que tais riscos são decorrentes das oscilações dos mercados financeiros e de capitais a que estão sujeitas tais operações e aplicações;

  1. dos riscos envolvidos nas operações realizadas no mercado de renda variável;

  1. de que aplicações em fundos de investimento, os quais podem compor os ativos das carteiras administradas, não contam com a garantia da TRIX, do administrador dos fundos, de seu gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);

  1. de que a TRIX não é responsável pelos fundos, ações, títulos ou demais Ativos que venham a ser objeto dos investimentos; e

  1. de que os investimentos apresentam riscos para o investidor e, ainda que a TRIX, enquanto gestora das Carteiras Administradas, mantenha sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Cliente.

  1. Ao aderir ao presente Termo, o Cliente declara, ainda, estar familiarizado com as normas, regulamentos, especificações contratuais e operacionais das modalidades de negócios cursados nos pregões das Bolsas de Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros e do mercado de balcão organizado, nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes das Carteiras Administradas sejam negociados, bem como os riscos e obrigações a eles inerentes.

Não Recomendação de Investimentos

  1. Os Dados contidos na Plataforma TRIX não constituem oferta de produto ou recomendação de investimento. Antes de investir, o Cliente deverá sempre ler atentamente os documentos oficiais disponíveis. Para avaliação da performance de quaisquer das Carteiras Administradas, é recomendável uma análise do período de, no mínimo, 12 (doze) meses, quando disponível. Os resultados obtidos no passado não representam garantia de resultados futuros e não contam com garantia da TRIX ou de qualquer de suas afiliadas.

Cadastro

  1. Para ter acesso às funcionalidades da Plataforma TRIX, será necessário que o Cliente realize cadastro na Plataforma TRIX, fornecendo algumas informações pessoais. O fornecimento de tais informações pessoais por parte do Cliente é de responsabilidade exclusiva deste. A realização do cadastro do Cliente na Plataforma TRIX implica a realização de seu cadastro perante a TRIX, a Corretora e a Instituição de Pagamento.

  1. O Cliente assume total responsabilidade pela veracidade e integridade das informações e documentos fornecidos pelo Cliente à TRIX, à Corretora e/ou à Instituição de Pagamento na realização de cadastro, na abertura de contas e nas atualizações de cadastro, declarando que as informações por ele prestadas serão verdadeiras e representarão fielmente sua real e atual situação financeira. O Cliente se obriga a manter seus dados cadastrais e demais informações atualizados.

  1. O Cliente concorda com a classificação de seu perfil de investidor obtido por meio de seu cadastro na Plataforma TRIX, o qual levará em conta, entre outras, as informações fornecidas pelo Cliente a respeito de suas necessidades econômico-financeiras, presentes e futuras, suas expectativas, restrições, objetivos, tolerância a risco, necessidade de liquidez e horizonte de investimento (“Perfil de Investidor”).

  1. O Cliente concorda com a utilização do Perfil de Investidor pela TRIX para a prestação dos serviços objeto deste Termo, sendo que (a) a TRIX e a Corretora não serão responsabilizadas por qualquer prejuízo provocado por informações do Cliente incorretas ou desatualizadas; e (b) a TRIX não estará obrigada a acatar solicitações do Cliente de investimento em Carteiras Administradas incompatíveis com o seu Perfil de Investidor.

  1. O Cliente declara-se desde já ciente de que a TRIX, a Corretora e a Instituição de Pagamento são contratantes independentes, cada qual com seus próprios sistemas e critérios de cadastro, abertura, manutenção e encerramento de contas. O Cliente compreende que, para a prestação dos serviços objeto do presente Termo, é necessária a contratação da TRIX, da Corretora e da Instituição de Pagamento, e a abertura e manutenção da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da Conta-IP.

  1. O Cliente será informado pela TRIX da conclusão da abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da Conta-IP.

  1. A conclusão da abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da Conta-IP estará sujeita a uma análise prévia dos documentos e informações fornecidos pelo Cliente. Caso, a critério da TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso, (a) a conclusão da análise dos documentos e informações seja insatisfatória ou negativa; e/ou (b) o Perfil de Investidor do cliente seja incompatível com as Carteiras Administradas disponibilizadas na Plataforma TRIX, seus pedidos de abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP poderão ser recusados.

  1. Caso o pedido de abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP seja recusado nos termos do item 62 acima, (a) o Cliente será informado pela TRIX a respeito; (b) nenhuma das contas em questão será ou permanecerá aberta; e (c) o presente Termo ficará sem qualquer efeito e o Cliente não poderá realizar investimentos por meio da Plataforma TRIX.

  1. O Cliente compromete-se a entregar à TRIX, à Corretora e/ou à Instituição de Pagamento toda e qualquer documentação cadastral que venha a ser exigida, incluindo, mas não se limitando a, as normas anticorrupção, de combate ao terrorismo e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.

  1. O Cliente declara-se plenamente ciente de que (a) estará sujeito a monitoramento constante, pela TRIX, pela Corretora e pela Instituição de Pagamento, no âmbito das regras de “conheça seu cliente” e das normas de combate à corrupção e ao terrorismo e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro; e (b) poderá ter sua Conta-TRIX, sua Conta-Corretora e/ou sua Conta-IP suspensas, bloqueadas ou encerradas a qualquer tempo, a critério da TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso, inclusive nas hipóteses de (1) constatação de riscos no âmbito das normas de combate à corrupção e ao terrorismo e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro; (2) ausência de atualizações cadastrais que se façam necessárias; ou (3) fraude.

  1. Para o fiel cumprimento do presente Termo, o Cliente autoriza a TRIX, a Corretora e a Instituição de Pagamento, a qualquer momento, a compartilhar entre si as informações referentes ao seu cadastro e a toda e qualquer movimentação das Carteiras Administradas, da Conta-Corretora e da Conta-IP, renunciando o Cliente, portanto, ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações especificamente para esse fim.

Acesso, Utilização e Transações

  1. O acesso à Plataforma TRIX é restrito ao Cliente. O Cliente deve solicitar e realizar seu acesso à Plataforma TRIX de acordo com as regras e procedimentos descritos na Plataforma TRIX e neste Termo.

  1. A senha de acesso à Plataforma TRIX é pessoal e intransferível, e deve ser mantida em absoluto sigilo pelo Cliente, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente a guarda dessa informação.

  1. A TRIX não se responsabiliza por qualquer uso indevido da Plataforma TRIX pelo Cliente ou por terceiros que venham a realizar operações com a utilização da Plataforma TRIX ou dos códigos e senhas do Cliente.

  1. A utilização da Plataforma TRIX e/ou da senha de acesso é a forma de reconhecimento e autenticação da identidade do Cliente perante a TRIX, fazendo prova de que o Cliente acessou o sistema e, conforme o caso, realizou transações, incluindo, dentre outros, pedidos de aplicação, resgate, transferências e pagamentos (“Transações”).

  1. O Cliente poderá alterar sua senha de acesso a qualquer momento, por meio da própria Plataforma TRIX.

  1. Na hipótese de perda, divulgação indevida ou extravio de sua senha, o Cliente deverá informar imediatamente a TRIX do fato.

  1. Ao acessar e utilizar a Plataforma TRIX, o Cliente reconhece os registros da Plataforma TRIX como válidos, adequados e suficientes para comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos que amparam suas respectivas Transações.

  1. A Plataforma TRIX poderá ser acessada a qualquer momento, não havendo restrição de horário. No entanto, somente serão acatadas as Transações solicitadas dentro do horário máximo estabelecido, a critério da TRIX, para cada produto ou serviço disponível na Plataforma TRIX.

  1. A TRIX poderá, a seu critério, estipular limites mínimos e máximos de valor para a realização de Transações. As Transações que não obedeçam aos limites mínimos e máximos de valor previstos na Plataforma TRIX não serão realizadas.

  1. A TRIX poderá, ainda, deixar de realizar quaisquer Transações comandadas pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX (a) caso não haja saldo disponível suficiente na Conta-IP do Cliente, incluindo-se, para esse fim, os valores relativos às eventuais tarifas aplicáveis às Transações; (b) na hipótese de erro por parte de outras instituições, incluindo a Corretora e a Instituição de Pagamento, no processamento da respectiva ordem ou Transação; (c) na hipótese de erro do Cliente quanto a informações fornecidas à TRIX, à Corretora ou à Instituição de Pagamento; e (d) nas demais hipóteses previstas na legislação ou na regulamentação aplicáveis.

  1. O acesso à Plataforma TRIX e a realização de Transações são de exclusiva responsabilidade do Cliente. Inclusive por esse motivo, recomenda-se ao Cliente cautela e atenção na inserção dos dados relativos às Transações que realizar por meio da Plataforma TRIX.

  1. O Cliente deverá sempre observar, em suas Transações por meio da Plataforma TRIX, as disposições legais e regulamentares aplicáveis a tais Transações.

  1. A TRIX está isenta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido da Plataforma TRIX, bem como por Transações realizadas em desacordo com as regras e critérios de utilização estabelecidos neste Termo.

Conexão

  1. A Plataforma TRIX deverá ser acessada através de internet. As ferramentas e os equipamentos necessários para acesso à Plataforma TRIX são de inteira responsabilidade do Cliente, devendo o Cliente tomar medidas adequadas para manter os ambientes eletrônicos seguros.

  1. O download do aplicativo da Plataforma TRIX é de exclusiva responsabilidade do Cliente, e deverá ser realizado por meio da loja virtual do fabricante do respectivo aparelho.

  1. O Cliente não deve utilizar aparelhos celulares de terceiros para acessar o aplicativo da Plataforma TRIX. Apenas aparelhos de exclusiva titularidade do Cliente devem ser utilizados para esse fim.

  1. Tendo em vista que Transações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis a interferências de terceiros, o Cliente deve utilizar apenas equipamentos com sistemas de segurança adequados e atualizados, sem prejuízo da possibilidade de, mesmo com a tomada dessas medidas, haver interferências indevidas por terceiros. Nesses casos, não haverá qualquer responsabilidade da TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento.

  1. Como em qualquer ambiente da internet, a Plataforma TRIX está sujeita a períodos em que o acesso pode ser impedido ou a navegação pode se tornar mais lenta ou intermitente. Tais fatos são inerentes a serviços virtuais e não poderão gerar qualquer responsabilidade à TRIX, à Corretora ou à Instituição de Pagamento.

  1. Caso haja indícios de violação do presente Termo e/ou de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável, ou mesmo suspeita de fato que possa comprometer a segurança das operações realizadas pela Plataforma TRIX, a TRIX poderá tomar as medidas que entender cabíveis, podendo, entre outros atos, suspender por tempo indeterminado o acesso à Plataforma TRIX.

Conteúdo Enviado por Usuários

  1. Atualmente, a Plataforma TRIX não contém funcionalidade que permita a seus usuários enviarem e compartilharem determinados conteúdos. Caso isto venha a ser implementado, a TRIX não terá qualquer responsabilidade sobre os conteúdos enviados e compartilhados por usuários, como comentários, mensagens, opiniões, imagens etc., de modo que tais conteúdos serão de responsabilidade exclusiva de quem os enviar e compartilhar.

Links Para Sites e Aplicativos de Terceiros

  1. Atualmente, a Plataforma TRIX não contém links para sites e aplicativos de terceiros. Caso isto venha a ser implementado, a TRIX não terá qualquer responsabilidade sobre os dados, informações, projeções, documentos e imagens disponíveis em tais sites e aplicativos, os quais serão de responsabilidade exclusiva dos titulares do domínio de tais sites e aplicativos.

Funcionalidade da Plataforma TRIX

  1. A Plataforma TRIX está integrada a plataformas de parceiros, de modo que sua funcionalidade está diretamente ligada à utilização de plataformas destes parceiros, especialmente da Corretora e da Instituição de Pagamento.

  1. Ao utilizar a Plataforma TRIX, o Cliente declara conhecer, aceitar e se obriga a cumprir os termos de uso, regulamentos, políticas de privacidade, condições de uso e demais políticas instituídas pelos parceiros da TRIX, especialmente da Corretora e da Instituição de Pagamento, os quais estão disponíveis para consulta na Plataforma TRIX ou nos sites da Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso.

Propriedade Intelectual

  1. Exceto pelos Dados com origem comprovadamente pública e daqueles relativos ao respectivo Cliente, a Plataforma TRIX disponibiliza aos Clientes Dados de propriedade exclusiva da TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento. Além disto, a Plataforma TRIX contém logotipos, marcas e expressões de propaganda que são de propriedade exclusiva da TRIX. É terminantemente vedada a utilização, cessão, divulgação ou reprodução dos Dados e dos logotipos, marcas e expressões de propaganda de propriedade exclusiva da TRIX, para qualquer finalidade, sem prévia e expressa autorização da TRIX.

Responsabilidades do Cliente

  1. Constituem uso indevido da Plataforma TRIX as seguintes ações por parte do Cliente (“Uso Indevido”):

  1. utilizar a Plataforma TRIX como fonte de recomendação para realização de investimentos;

  1. praticar atos ilícitos de qualquer natureza contra a TRIX, a Corretora, a Instituição de Pagamento ou terceiros em geral, nos termos da legislação vigente;

  1. praticar atos ilícitos de qualquer natureza contra a Plataforma TRIX, seus conteúdos e funcionalidades, ou contra sites e aplicativos de terceiros;

  1. descumprir quaisquer das disposições, conforme lhes sejam aplicáveis, previstas (1) neste Termo; (2) nos termos de uso, instrumentos, políticas ou regulamentos dos parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a Instituição de Pagamento; ou (3) na legislação ou regulamentação vigentes;

  1. violar quaisquer direitos assegurados à TRIX, à Corretora ou à Instituição de Pagamento, conforme previstos no presente Termo ou na legislação vigente; e

  1. realizar upload, envio ou transmissão de qualquer conteúdo erótico, pornográfico, obsceno, calunioso, difamatório, de violência física ou moral, com apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou produtos para fumo, bem como que promova ou incite o ódio, atividades ilegais, o preconceito ou qualquer outra forma de discriminação por qualquer motivo.

  1. O Cliente será responsável por qualquer Uso Indevido acima relatado, de modo que:

  1. será o único responsável por quaisquer perdas, danos e prejuízos que sofrer em virtude do descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo ou nos termos de uso, instrumentos, políticas ou regulamentos dos parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a Instituição de Pagamento;

  1. será o único responsável, civil e criminalmente, perante a TRIX, a Corretora, a Instituição de Pagamento ou seus respectivos colaboradores, bem como perante qualquer terceiro ou autoridade legal, por qualquer descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo;

  1. isentará a TRIX e seus colaboradores de qualquer responsabilidade em virtude do descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo, bem como indenizará a TRIX e seus colaboradores por qualquer perda, dano e prejuízo de qualquer natureza a estes causados em virtude do descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo; e

  1. poderá ter seu acesso à Plataforma TRIX discricionariamente suspenso ou cancelado pela TRIX, sem qualquer comunicação prévia.

  1. O Cliente, neste ato, declara e garante à TRIX que:

  1. as informações fornecidas em seu cadastro na Plataforma TRIX são verdadeiras e completas, bem como são legítimos os documentos a elas anexados, se for o caso;

  1. o Cliente não se encontra impedido de operar no mercado de valores mobiliários;

  1. nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis, seus bens, direitos e/ou valores não são provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas ou criminosas; e

  1. o Cliente não é pessoa politicamente exposta, para os fins da legislação anticorrupção em vigor.

Vigência e Término

  1. Este Termo entra em vigor na data de sua adesão pelo Cliente. Este Termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas condições estabelecidas nesta cláusula “Vigência e Término”.

  1. Este Termo poderá ser rescindido: (a) pelo Cliente, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; e (b) pela TRIX, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive por desinteresse comercial, sem a necessidade de especificar a razão, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

  1. O presente Termo poderá, ainda, ser considerado automaticamente rescindido pela TRIX, na hipótese prevista no item 43 acima.

  1. A TRIX reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar, no todo ou em parte, este Termo, independentemente de comunicação prévia ao Cliente, com o que o Cliente manifesta, desde já, sua integral ciência e concordância. A versão atualizada deste Termo substitui integralmente a sua versão anterior. O Cliente deverá ler atentamente a versão atualizada deste Termo. Caso não concorde com o disposto neste Termo conforme venha a ser modificado, o Cliente deverá rescindi-lo, nos termos do item 95 acima. A utilização da Plataforma TRIX após a comunicação da alteração deste Termo é considerada aceitação da nova versão deste Termo pelo Cliente.

  1. Independentemente da causa da rescisão, o Cliente permanecerá obrigado a pagar à TRIX todas as quantias eventualmente devidas por força deste Termo até o efetivo encerramento das atividades no âmbito da Plataforma TRIX.

  1. Em caso de encerramento do presente Termo, por qualquer motivo, (a) a TRIX deixará de prestar os serviços previstos neste Termo ao Cliente; (b) a Conta-TRIX será encerrada; (c) a Conta-Corretora será encerrada; e (d) a Conta-IP será encerrada.

  1. Em qualquer hipótese de encerramento do presente Termo, (a) a TRIX providenciará a liquidação de Ativos e em seguida, após o pagamento dos eventuais valores devidos nos termos previstos neste Termo, procederá à transferência dos recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP; e (b) os valores disponíveis na Conta-IP serão então, após o pagamento dos eventuais valores devidos nos termos previstos neste Termo, transferidos pela TRIX a conta corrente ou de pagamento, de titularidade do Cliente, aberta em instituição financeira ou de pagamento, que deverá ser obrigatoriamente informada pelo Cliente quando da realização de seu cadastro junto à Plataforma TRIX.

  1. Mesmo após o encerramento do presente Termo, a TRIX poderá manter, nos termos da lei, as informações do Cliente necessárias para atendimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou decorrentes de ordem judicial ou administrativa.

Disposições Finais e Contato

  1. Os Dados contidos na Plataforma TRIX são de caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimentos nem tampouco recomendação de investimento, oferta para aquisição de Ativos, oferta de venda ou solicitação de oferta para entrar em uma transação, não devendo ser utilizados com esses propósitos. Os Dados não devem ser considerados pelo Cliente como substitutos ao exercício dos seus próprios julgamentos e não suprem a necessidade de consulta a legislação e regulamentação aplicáveis a seu país e jurisdição. Nenhuma informação contida na Plataforma TRIX constitui parecer financeiro, jurídico, contábil ou tributário ou significa aconselhamento ou indicação de adequação de qualquer investimento a qualquer investidor. A TRIX não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base nos Dados apresentados na Plataforma TRIX, sem prejuízo de sua atuação enquanto gestora das Carteiras Administradas.

  1. As Partes expressamente reconhecem a validade da adesão a este Termo pelo Cliente através da Plataforma TRIX, de maneira eletrônica, ainda que não se utilize certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

  1. O Cliente reconhece que a prática de quaisquer atos que violem este Termo, a Política de Privacidade ou a legislação ou a regulamentação vigente o sujeita às penalidades e às demais ações cabíveis.

  1. A TRIX pode comunicar a Corretora, a Instituição de Pagamento ou as autoridades competentes, se assim exigido, a respeito de qualquer violação, ou suspeita de violação, das disposições legais e regulamentares em vigor, principalmente daquelas que tratam do combate à corrupção e da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, direitos e valores.

  1. Este Termo é regido exclusivamente pela legislação brasileira.

  1. Eventuais questões oriundas deste Termo, da Política de Privacidade ou da utilização da Plataforma TRIX devem ser dirimidas no foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro.

  1. Em caso de dúvidas sobre este Termo, a Política de Privacidade ou a utilização da Plataforma TRIX, o Cliente pode entrar em contato com a TRIX por meio do e-mail atendimento@trix.com.vc.

DISCLAIMERS:

NENHUM CONTEÚDO DA PLATAFORMA TRIX DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA OFERTA OU RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS.

ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS, É RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE LEIA ATENTAMENTE OS DOCUMENTOS OFICIAIS DISPONÍVEIS.

AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES EVENTUALMENTE INFORMADAS NA PLATAFORMA TRIX SÃO MERA SIMULAÇÕES E CONSIDERAM: (A) A SITUAÇÃO DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS E DOS PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA SIMULAÇÃO, SUJEITA PORTANTO A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO; (B) AO PERFIL DE INVESTIMENTO E ÀS EXPECTATIVAS DE RENDA INFORMADAS PELO CLIENTE; E (C) A LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E AOS PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA SIMULAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA INVESTIDORES PESSOAS FÍSICAS, SUJEITA PORTANTO A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.

AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES INFORMADAS UTILIZAM DADOS HISTÓRICOS E SUPOSIÇÕES, DE FORMA QUE DEVEM SER REALIZADAS E ANALISADAS COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: (A) NÃO ESTÃO LIVRES DE ERROS; (B) NÃO É POSSÍVEL GARANTIR QUE OS CENÁRIOS OBTIDOS VENHAM EFETIVAMENTE A OCORRER; (C) NÃO CONFIGURAM, EM NENHUMA HIPÓTESE, PROMESSA OU GARANTIA DE RETORNO ESPERADO NEM DE EXPOSIÇÃO MÁXIMA DE PERDA; (D) NÃO DEVEM SER UTILIZADAS ISOLADAMENTE PARA EMBASAR NENHUMA DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS; (E) NÃO DEVEM SER UTILIZADAS PARA EMBASAR NENHUM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PERANTE ÓRGÃOS FISCALIZADORES OU REGULADORES; E (F) ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.

RENTABILIDADE PASSADA NÃO SIGNIFICA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

A RENTABILIDADE DIVULGADA ESTÁ SUJEITA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS, A DEPENDER DO TIPO DE INVESTIDOR (PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO), DA SITUAÇÃO DOS ATIVOS E DA LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E AOS SEUS INVESTIDORES. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS, É RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE AVALIE A LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E A SI PRÓPRIO.

APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, OS QUAIS PODEM COMPOR OS ATIVOS DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS, NÃO CONTAM COM A GARANTIA DA TRIX, DO ADMINISTRADOR DOS FUNDOS, DE SEU GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC).

OS DADOS, IMAGENS E INFORMAÇÕES CONTIDOS NA PLATAFORMA TRIX ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.

A ABERTURA DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E DA CONTA-IP ESTÃO SUJEITAS À ANÁLISE E À APROVAÇÃO DE DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FORNECIDOS PELO CLIENTE, PODENDO SER RECUSADA A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O CASO, DA CORRETORA OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INCLUSIVE EM CASO DE INVERACIDADE, FALSIDADE, INCOMPLETUDE OU OUTROS TIPOS DE PROBLEMAS COM OS DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FORNECIDOS PELO CLIENTE.

É VEDADA A UTILIZAÇÃO DA CONTA-TRIX, DA PLATAFORMA TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP PARA A PRÁTICA DE ATOS ILEGAIS, ILÍCITOS, INIDÔNEOS OU FRAUDULENTOS, PODENDO ESTAS SER BLOQUEADAS OU CANCELADAS A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O CASO, DA CORRETORA OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE TAIS PRÁTICAS.

A CONTA-TRIX, A CONTA-CORRETORA, A CONTA-IP E AS SENHAS SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, FICANDO O CLIENTE INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELA SUA GUARDA E PROTEÇÃO, BEM COMO PELO FORNECIMENTO INDEVIDO A TERCEIROS.

A EFETIVAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PELO CLIENTE POR MEIO DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP ESTÁ SUJEITA À EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DE SALDO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REQUERIDAS E O PAGAMENTO DAS TARIFAS E IMPOSTOS INCIDENTES, DE MODO QUE AS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PODEM NÃO SER CONSUMADAS NA HIPÓTESE DE FALTA DE SALDO SUFICIENTE.

ANTES DE REQUERER QUALQUER TRANSAÇÃO POR MEIO DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP, OS USUÁRIOS DEVEM SE CERTIFICAR DAS TARIFAS INCIDENTES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PLATAFORMA TRIX. AS TARIFAS ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM AVISO PRÉVIO.

O EVENTUAL CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA TRIX POR MEIO DE ARTIGOS, AULAS, EBOOKS, LIVES, DENTRE OUTROS, NÃO TEM A PRETENSÃO DE ESGOTAR OS ASSUNTOS NELES TRATADOS. EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM A TRIX.


ANEXO I

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA CORRETORA


ANEXO II

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

Anexo I - Órama - Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos Financeiros

Anexo I - Órama - Declarações do Cliente

Anexo I - Órama - Regras e Parâmetros de Atuação da Órama DTVM

Anexo II - Termo de Adesão à Conta Acesso Bank