TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS – TRIX
Objetivo
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O objetivo destes “Termos de Uso e Condições
Contratuais” (“Termo”) é (a) estabelecer os termos e condições contratuais por
meio das quais o cliente que a ele aderir (“Cliente”) contratará a TRIX INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.838.878/0001-40
(“TRIX” e, em conjunto com o Cliente, “Partes”) para a prestação de serviços de
administração de carteiras de títulos e valores
mobiliários, bem como a Corretora (conforme abaixo definida) e
a Instituição de Pagamento (conforme abaixo definida); e (b) apresentar os termos e condições que regram o
acesso, a navegação e a utilização do site (www.trix.com.vc) e do aplicativo da TRIX (“Plataforma TRIX”) por parte do Cliente, bem como as informações
neles disponíveis.
Informações Iniciais
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A TRIX atua na qualidade de administradora de carteiras de valores
mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, nos
termos do artigo 1°, §1°, inciso II, da
Resolução CVM nº 21/21.
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Desta forma, a Plataforma TRIX pode conter dados,
informações, projeções, documentos e
imagens (“Dados”) sobre a TRIX, sobre os investimentos por meio da Plataforma
TRIX e as Carteiras Administradas (conforme abaixo definidas), bem
como sobre o mercado em que estão inseridos. Os Dados
não constituem oferta de produto ou recomendação
de investimento. Os Dados podem eventualmente conter erros e
imprecisões involuntários ou mesmo estar desatualizados,
em virtude da velocidade de suas alterações, de modo
que, para ter acesso aos Dados de maneira precisa e completa, o
usuário deverá sempre acessá-los a partir das
suas fontes oficiais. Antes de investir, o Cliente deverá
sempre ler atentamente os documentos oficiais disponíveis. Caso
o Cliente tenha dúvidas sobre onde acessar e obter Dados
oficiais, poderá entrar em contato com a TRIX através do
e-mail: atendimento@trix.com.vc.
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A TRIX não é responsável pelo uso indevido,
incorreto e/ou pelas decisões tomadas pelo Cliente a partir dos
Dados de qualquer natureza disponíveis na Plataforma TRIX. A
TRIX também fica isenta de responsabilidade diante do uso
ilegal e não autorizado destes Dados como consequência de
uso indevido ou desvio das suas finalidades, conduta negligente ou
maliciosa como consequência de atos ou omissões da parte
do Cliente ou de alguém autorizado em seus nomes.
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Este Termo será revisado periodicamente, sempre que
necessário, de modo a adequá-lo às
especificidades da Plataforma TRIX, bem como para assegurar a
conformidade com leis, regulamentações e novas
tecnologias, refletindo possíveis mudanças nas nossas
operações e práticas de negócio, observado
o disposto no item 97 abaixo.
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Adesão
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Por meio da adesão ao presente Termo, que se dará ao
clicar no botão “Aceito” existente na Plataforma
TRIX, o Cliente:
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abre uma conta virtual no sistema da TRIX (“Conta-TRIX”), nos termos e condições aqui previstos;
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contrata a TRIX para a prestação de serviços de
administração de carteiras de títulos e valores
mobiliários, nos termos e condições aqui
previstos;
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contrata a Corretora (conforme abaixo definida) e a
Instituição de Pagamento (conforme abaixo definida), nos
termos e condições aqui previstos;
-
confere uma procuração para que a TRIX o represente
perante a Corretora e a Instituição de Pagamento,
conforme expressamente previsto neste Termo;
-
aceita e adere a todos os termos e condições que regram
o acesso, a navegação e a utilização da
Plataforma TRIX; e
-
aceita e adere a todas as disposições da
Política de Privacidade da TRIX (disponível em https://www.trix.com.vc/termos/PoliticaDePrivacidade.pdf), a qual integra o presente Termo, como se estivesse aqui
transcrita.
Carteiras Administradas
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O Cliente, neste ato, contrata a TRIX para administrar
discricionariamente as carteiras, conforme selecionadas pelo Cliente
na Plataforma TRIX, que serão preponderantemente compostas por
cotas de emissão de fundos de investimento imobiliário,
podendo ainda conter outros valores mobiliários ou ativos
financeiros, conforme expressamente disponíveis no âmbito
da Plataforma TRIX (“Ativos” e “Carteiras Administradas”, respectivamente), observados os termos e
condições do presente Termo, bem como as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
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A TRIX fará a administração apenas e
exclusivamente dos recursos financeiros e Ativos mantidos pelo Cliente
na sua Conta-Corretora (conforme definida abaixo). Para tanto, a TRIX
realizará, em nome do Cliente, as transações
financeiras entre a Conta-Corretora e a Conta-IP (conforme definidas
abaixo).
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As decisões sobre as operações de compra e venda
de Ativos nas Carteiras Administradas selecionadas pelo Cliente na
Plataforma TRIX serão tomadas pela TRIX, de acordo com as
respectivas Políticas de Investimento (conforme abaixo
definidas).
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As obrigações assumidas pela TRIX na
administração das Carteiras Administradas são
obrigações de meio e não de resultado. Assim, a
TRIX não assegura ou sugere a existência de qualquer
garantia de resultados futuros ou de isenção de risco
para o Cliente no âmbito das Carteiras Administradas, tampouco
se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das
operações realizadas em nome do Cliente.
Políticas de Investimento
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A TRIX observará as políticas de investimento
aplicáveis a cada uma das Carteiras Administradas, conforme as
informações disponibilizadas na Plataforma TRIX
(“Políticas de Investimento”), baseadas especialmente no investimento em cotas de fundos
de investimento imobiliário.
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Como regra geral, o processo decisório da TRIX para a
seleção dos fundos de investimento imobiliário
que poderão compor as Carteiras Administradas observa os
seguintes parâmetros e procedimentos:
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primeiramente, é feita uma análise quantitativa, a qual
envolve a seleção do perfil do fundo de investimento
imobiliário e a análise de seu histórico de
liquidez, bem como de parâmetros de risco e de
performance;
-
a partir do primeiro filtro acima citado, os fundos de investimento
imobiliário selecionados são avaliados de forma
qualitativa, em um processo que envolve a elaboração de
uma matriz de rating para cada fundo, na qual são avaliados diversos
critérios como, por exemplo, as características da
gestão, estrutura do fundo, diversificação da
carteira e valuation;
-
então, é elaborado e apresentado ao comitê de
investimentos da TRIX uma primeira versão do Investment Memo (“IM”) daquele fundo de investimento imobiliário, material
que consolida todas as informações e análises
quantitativas e qualitativas, para discussão;
-
a partir dos comentários e recomendações do
comitê de investimentos, é elaborada uma versão
final do IM, a qual é apresentada novamente aos membros do
comitê de investimentos para uma definição final
sobre a possibilidade daquele fundo de investimento imobiliário
compor determinadas Carteiras Administradas;
-
os fundos selecionados são ranqueados de acordo com a
média de suas notas quantitativas e qualitativas; a
alocação dos fundos de investimento imobiliário
nas respectivas Carteiras Administradas pode ser realizada de forma
que, quanto melhor a nota do fundo, maior o percentual de
alocação em suas cotas no âmbito da Carteira
Administrada; e
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cada Carteira Administrada é monitorada mensalmente, tanto
pelos critérios quantitativos, quanto pelos qualitativos, que
são utilizados para a realização de eventual
rebalanceamento.
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Ressalta-se que o descrito no item acima constitui as linhas gerais
usualmente adotadas pela TRIX em seu processo de seleção
de fundos de investimento imobiliário para
composição de Carteiras Administradas. Os procedimentos
e medidas descritos acima poderão, a qualquer tempo, ser objeto
de ajustes. Além disso, a TRIX poderá, a seu
critério, adotar outros critérios ou processos para essa
finalidade.
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As características da Política de Investimento a ser
adotada para cada Carteira Administrada, incluindo os respectivos
limites de investimento, estão descritas na Plataforma TRIX,
sendo cada Política de Investimento considerada parte
integrante do presente Termo.
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Ao selecionar uma Carteira Administrada por meio da Plataforma TRIX,
o Cliente declara expressamente concordar com a respectiva
Política de Investimento.
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Com o propósito de facilitar a compreensão da potencial
composição de cada Carteira Administrada, são
relacionados na Plataforma TRIX, quanto a cada Carteira Administrada,
alguns fundos de investimento imobiliário. A TRIX esclarece que
tal fato constitui mera referência, e que essa
relação de fundos de investimento imobiliário
não obriga a TRIX a incluir cotas dos fundos em questão
na composição da Carteira Administrada do Cliente.
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A TRIX esclarece, ainda, que a seleção de Ativos no
âmbito de uma determinada Carteira Administrada será
realizada pela TRIX de acordo, entre outros fatores, com o montante
aportado pelo Cliente em tal Carteira Administrada, sendo certo que,
em função de tal montante, e sem prejuízo do
disposto acima, nem todos os Ativos indicativos que poderiam
eventualmente compô-la serão incluídos na Carteira
Administrada do Cliente.
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O Cliente expressamente autoriza a TRIX a atuar como contraparte,
direta ou indiretamente, em negócios com as Carteiras
Administradas, nos termos do artigo 20, inciso I,
alínea “a”, da Resolução CVM
nº 21/21.
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A TRIX é integrante do grupo econômico da TRX Gestora de
Recursos Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Apeninos, nº 222,
conjunto 3002, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.362.610/0001-87 (“TRX Gestora”), a qual realiza atividades de gestão de carteiras de
fundos de investimento. Em decorrência de tal relacionamento
societário, existem potenciais conflitos de interesse entre as
atividades da TRX Gestora e as atividades da TRIX enquanto
administradora das Carteiras Administradas. O Cliente, desde
já, (a) declara-se plenamente ciente de tais potenciais conflitos de
interesses; e (b) autoriza expressamente que a TRIX selecione cotas de fundos de
investimento geridos pela TRX Gestora para integrar as Carteiras
Administradas do Cliente (de acordo com as respectivas
Políticas de Investimento).
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No monitoramento das Carteiras Administradas, a TRIX procurará
identificar oportunidades de alocação que atendam aos
interesses do Cliente, adquirindo e vendendo Ativos para a
composição das Carteiras Administradas, não
garantindo, todavia, ao Cliente, qualquer rentabilidade mínima,
uma vez que a rentabilidade dependerá sempre das
condições de mercado e da precificação e
rendimentos dos Ativos. Assim, a TRIX não assegura ou sugere a
existência de qualquer garantia de resultados futuros ou de
isenção de risco para o Cliente, tampouco se
responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das
operações realizadas em nome do Cliente.
Contratação da Corretora
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Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a
abertura de uma conta de investimento na ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25 (“Corretora”), conta esta que será utilizada para
prestação dos serviços objeto deste Termo
(“Conta-Corretora”).
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Para abertura da Conta-Corretora junto à Corretora, o Cliente
aceita os termos e condições contratuais estabelecidos
pela Corretora, os quais compõem o Anexo I ao presente Termo. A abertura da Conta-Corretora se dará
nos termos da cláusula “Cadastro”. A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente
para a abertura da Conta-Corretora, nos termos da cláusula
“Poderes Conferidos à TRIX”.
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O Cliente expressamente consente com a contratação da
Corretora e com a abertura da Conta-Corretora, reconhecendo inclusive
que tal contratação é condição
essencial para a realização de investimentos no
âmbito da Plataforma TRIX e da prestação dos
serviços de gestão das Carteiras Administradas pela
TRIX.
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O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a
Conta-Corretora será integral e exclusivamente administrada
pela TRIX, que deverá realizar (a) a alocação de todos os recursos creditados na
referida Conta-Corretora quando do investimento em Carteiras
Administradas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX; (b) a transferência de recursos da Conta-Corretora para a
Conta-IP (conforme adiante definida) quando da
realização de ordens de resgates realizadas pelo Cliente
no âmbito da Plataforma TRIX (ou pela TRIX, nas hipóteses
previstas no presente Termo); e (c) o pagamento da Taxa de Administração (conforme
abaixo definida), da eventual Taxa de Performance (conforme abaixo
definida) e dos demais custos e despesas de responsabilidade do
Cliente, exceto se mediante comunicação expressa da TRIX
em sentido contrário, não sendo permitido ao Cliente
movimentar a referida Conta-Corretora diretamente, com o que desde
já manifesta sua integral ciência e
concordância.
-
O Cliente também se declara ciente e de acordo com o fato de
que todos os investimentos realizados, por meio das Carteiras
Administradas, em cotas de fundos de investimento, serão
realizados pela Corretora na modalidade “por conta e
ordem”, na forma prevista na Instrução CVM nº
555, de 17 de dezembro de 2014.
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O Cliente será responsável, nos termos do item 33
abaixo, pelo pagamento dos valores cobrados pela Corretora e/ou pela
TRIX, conforme o caso, no âmbito da Conta-Corretora, conforme
política de tarifas disponibilizada no site da Corretora e/ou na Plataforma TRIX, inclusive por meio de
débito efetuado na Conta-Corretora, com o que o Cliente, desde
já, manifesta sua integral ciência e concordância.
As referidas tarifas poderão sofrer alterações em
função das condições de mercado,
comerciais ou regulatórias, sem prévio aviso, com o que
o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e
concordância.
-
A Corretora e a respectiva Conta-Corretora poderão ser
substituídas a qualquer momento por outra
instituição financeira e respectiva conta, inclusive do
próprio grupo econômico da TRIX, mediante
indicação da TRIX, desde que a abertura de qualquer
conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao Cliente
nesse sentido, identificando a nova corretora, com o que o Cliente
desde já manifesta sua integral ciência e
concordância.
Contratação da Instituição de
Pagamento
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Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a
abertura de uma conta de pagamento na ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 1368,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99 (“Instituição de Pagamento”), conta esta que será utilizada no contexto da
prestação dos serviços objeto deste Termo
(“Conta-IP”).
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Para abertura da Conta-IP junto à Instituição de
Pagamento, o Cliente adere aos termos e condições
contratuais estabelecidos pela Instituição de Pagamento,
os quais compõem o Anexo II ao presente Termo. A abertura da Conta-IP se dará nos
termos da cláusula “Cadastro”. A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente
para a abertura da Conta-IP, nos termos da cláusula
“Poderes Conferidos à TRIX”.
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O Cliente expressamente consente com a contratação da
Instituição de Pagamento e com a abertura da Conta-IP,
reconhecendo inclusive que tal contratação é
condição essencial para a realização de
investimentos no âmbito da Plataforma TRIX e da
prestação dos serviços de gestão das
Carteiras Administradas pela TRIX.
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O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a Conta-IP
será movimentada direta e exclusivamente pela TRIX para a
realização de (a) transferências para a Conta-Corretora, quando do
investimento em Carteiras Administradas pelo Cliente no âmbito
da Plataforma TRIX; e (b) sem prejuízo do disposto no item 19 acima, se for o
caso, pagamento da Taxa de Administração (conforme
abaixo definida), da eventual Taxa de Performance (conforme abaixo
definida) e dos demais custos e despesas de responsabilidade do
Cliente, não sendo permitido ao Cliente movimentar a referida
Conta-IP diretamente nas hipóteses aqui previstas, com o que
desde já manifesta sua integral ciência e
concordância. Além disso, a TRIX poderá movimentar
diretamente a Conta-IP para realizar transferências para outra
conta corrente ou de pagamento, de titularidade do Cliente, nas
hipóteses previstas neste Termo.
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Os valores cobrados pela Instituição de Pagamento pela
manutenção da Conta-IP e pelas transferências
realizadas de e para a Conta-IP, conforme política de tarifas
indicada pela Instituição de Pagamento no Anexo II ao presente Termo e/ou na Plataforma TRIX, poderão, por
questões comerciais e a critério da TRIX, ser pagos
diretamente pela TRIX. Caso a TRIX decida, por questões
comerciais e a seu critério, não realizar o pagamento de
tais valores, o Cliente será responsável, nos termos do
item 33 abaixo, pelo seu pagamento, inclusive por meio de
débito efetuado na Conta-IP, com o que o Cliente, desde
já, manifesta sua integral ciência e concordância.
As referidas tarifas poderão sofrer alterações em
função das condições de mercado,
comerciais ou regulatórias, sem prévio aviso, com o que
o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e
concordância.
-
A Instituição de Pagamento e a respectiva Conta-IP
poderão ser substituídas a qualquer momento por outra
instituição de pagamento e respectiva conta, inclusive
do próprio grupo econômico da TRIX, mediante
indicação da TRIX, desde que a abertura de qualquer
conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao Cliente
nesse sentido, identificando a nova instituição de
pagamento, com o que o Cliente desde já manifesta sua integral
ciência e concordância.
Poderes Conferidos à TRIX
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Para viabilizar a prestação de serviços ora
contratada e a realização de investimentos no
âmbito da Plataforma TRIX, o Cliente constitui a TRIX, desde
já, sua bastante procuradora, com poderes suficientes
para:
-
representá-lo perante a Corretora, com amplos e gerais poderes
para contratar a Corretora como intermediária, encerrar tal
contratação, promover a abertura e o enceramento da
Conta-Corretora e realizar perante a Corretora os demais atos
necessários à realização da gestão
dos investimentos e recursos, pelo Cliente, no âmbito da
Plataforma TRIX, podendo, para tanto, assinar contratos de
intermediação, aditamentos, distratos e instrumentos de
rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais, fornecer dados
e informações do Cliente, aceitar
condições contidas em regras internas da Corretora,
prestar declarações, inclusive declarações
de investidor qualificado e/ou profissional, conforme
aplicável, aceitar e pagar remunerações, tarifas
e impostos e assinar quaisquer outros documentos que se façam
necessários, em nome do Cliente, além de, para fins de
realizar a administração das Carteiras Administradas do
Cliente, realizar créditos e retiradas da Conta-Corretora,
transmitir ordens de negociação de Ativos (investimentos
e resgates) e realizar outras movimentações da
Conta-Corretora, inclusive ordens de pagamento, nos termos do
item 19 acima, bem como realizar todas as demais atividades
necessárias e indispensáveis para a
prestação e continuidade dos serviços e o fiel
cumprimento do presente Termo;
-
representá-lo perante a Instituição de
Pagamento, com amplos e gerais poderes para contratar produtos e/ou
serviços da Instituição de Pagamento, encerrar
tais contratações, promover a abertura e o encerramento
da Conta-IP e realizar perante a Instituição de
Pagamento os demais atos necessários à
realização da gestão dos investimentos e
recursos, pelo Cliente, no âmbito da Plataforma TRIX, podendo,
para tanto, assinar contratos, aditamentos, distratos e instrumentos
de rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais, fornecer
dados e informações do Cliente, aceitar
condições contidas em regras internas da
Instituição de Pagamento, prestar
declarações, aceitar e pagar remunerações,
tarifas e impostos e assinar quaisquer outros documentos que se
façam necessários, em nome do Cliente, além de,
para fins de realizar a administração das Carteiras
Administradas do Cliente, transmitir ordens de
movimentação de recursos da Conta-IP, inclusive ordens
de pagamento, nos termos do item 26 acima, bem como realizar
todas as demais atividades necessárias e indispensáveis
para a prestação e continuidade dos serviços e o
fiel cumprimento do presente Termo;
-
representá-lo perante os emissores, administradores, gestores
e intermediários, conforme aplicável, dos Ativos
integrantes ou a serem adquiridos para composição das
Carteiras Administradas do Cliente, podendo exercer ou não
exercer, a critério da TRIX e no melhor interesse do Cliente,
direitos a eles relativos, como, por exemplo, compra e venda dos
Ativos, direitos de preferência e de subscrição,
direito de voto nas assembleias gerais relacionadas aos Ativos que
confiram aos seus titulares o direito de voto, bem como realizar todas
as demais ações necessárias para a continuidade
dos serviços e o fiel cumprimento do presente Termo; e
-
representá-lo perante terceiros em geral, inclusive perante
órgãos regulatórios e órgãos
públicos em geral, com relação ao objeto deste
Termo, para solicitar documentos e informações, firmar
os documentos necessários, inclusive recibos, termos ou
quaisquer papéis, dar e receber quitações, no
todo ou em parte, respeitadas sempre as disposições
legais e regulamentares que regulam os investimentos nas Carteiras
Administradas e o mercado de capitais.
-
Os poderes acima são outorgados pelo Cliente nesta data, em
caráter irrevogável e irretratável, como
condição essencial para a prestação de
serviços pela TRIX sob este Termo e para a
realização, pelo Cliente, de investimentos no
âmbito da Plataforma TRIX, nos termos do artigo 684 do
Código Civil, e deverão permanecer em vigor durante a
vigência deste Termo.
Remuneração e Custos
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Como remuneração pelos serviços prestados, a
TRIX receberá do Cliente uma taxa de
administração aplicável a cada Carteira
Administrada, conforme descrição detalhada
disponibilizada na Plataforma TRIX (“Taxa de Administração”). A TRIX poderá, ainda, cobrar taxa de performance
sobre a rentabilidade de uma determinada Carteira Administrada,
conforme descrição detalhada disponibilizada na
Plataforma TRIX (“Taxa de Performance”). As descrições disponibilizadas na Plataforma
TRIX da Taxa de Administração cobrada para a
administração de cada Carteira Administrada, bem como da
eventual Taxa de Performance, integram, para todos os fins, o presente
Termo. Tais taxas poderão ser alteradas a qualquer momento, a
critério da TRIX, com o que o Cliente desde já manifesta
sua integral ciência e concordância.
-
Em caso de resgate total das Carteiras Administradas, a Taxa de
Administração e a eventual Taxa de Performance devidas
serão provisionadas e pagas no ato da liquidação
dos recursos.
-
Além da Taxa de Administração e da eventual Taxa
de Performance, o Cliente será responsável pelo
pagamento: (a) dos valores cobrados pela Corretora e, se for o caso, pela
Instituição de Pagamento, conforme políticas de
tarifas disponibilizadas pela Corretora ou pela
Instituição de Pagamento, conforme o caso; (b) de eventuais despesas ordinárias e/ou extraordinárias
incorridas pela TRIX na defesa dos interesses do Cliente, que venham a
recair sobre as Carteiras Administradas; e (c) de todos os tributos incidentes sobre as Carteiras Administradas,
inclusive, mas não limitado a imposto de renda sobre ganhos e
lucros auferidos no âmbito dos seus investimentos nas Carteiras
Administradas.
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A TRIX, a Corretora e, se for o caso, a Instituição de
Pagamento ficam autorizadas a, conforme orientação da
TRIX, debitar diretamente da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP,
conforme o caso, até o limite dos recursos disponíveis,
os valores correspondentes à Taxa de
Administração e à eventual Taxa de Performance,
às tarifas e demais custos e despesas de responsabilidade do
Cliente, devendo manter à disposição do Cliente
toda a documentação comprobatória relacionada,
com o que o Cliente desde já manifesta sua integral
ciência e concordância.
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No caso de inadimplemento ou mora do Cliente em qualquer pagamento da
Taxa de Administração e da eventual Taxa de Performance,
das tarifas e demais custos e despesas de sua responsabilidade,
ficará o Cliente obrigado ao pagamento de multa não
compensatória em valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre
o montante em atraso, além de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo
pagamento, sem prejuízo das penalidades específicas
definidas pela Corretora e pela Instituição de
Pagamento, conforme o caso, caso estas sejam superiores às
penalidades aqui previstas.
-
O recolhimento e retenção de todo e qualquer tributo
que incida ou venha a incidir sobre a prestação de
serviços objeto do presente Termo caberá à parte
que assim for considerada responsável pelas normas
tributárias aplicáveis.
Aplicação e Resgate
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Para início da prestação dos serviços
objeto deste Termo, o Cliente deverá (a) realizar um ou mais aportes de recursos na Conta-IP; e (b) solicitar, através da Plataforma TRIX, o investimento em
uma ou mais Carteiras Administradas.
-
Uma vez solicitado tal investimento e havendo saldo suficiente na
Conta-IP, a TRIX (a) transmitirá a ordem de transferência dos recursos
correspondentes da Conta-IP para a Conta-Corretora; e (b) realizará as aplicações correspondentes
com a utilização dos recursos transferidos para a
Conta-Corretora, observado o disposto neste Termo.
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O Cliente poderá realizar créditos na Conta-IP e
solicitações de investimento por meio da Plataforma TRIX
a qualquer tempo, bem como solicitar resgates da totalidade ou de
parcela de uma Carteira Administrada a qualquer tempo.
-
Em caso de solicitação de resgate pelo Cliente da
totalidade ou de parcela de uma Carteira Administrada, a TRIX
providenciará a liquidação de Ativos, os quais,
em se tratando de resgate parcial, serão escolhidos a
critério da TRIX, e em seguida procederá à
transferência dos recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP,
no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
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Em qualquer caso, os resgates observarão os prazos de
liquidação e os parâmetros e
condições de mercado, especialmente preços e
valores de venda envolvidos, ficando a TRIX isenta de responsabilidade
por qualquer aspecto que impeça ou atrase a
liquidação dos Ativos, bem como pelo valor de
liquidação de cada Ativo no momento da sua
execução. Não sendo possível a
liquidação, total ou parcial, dos Ativos, inclusive por
falta de liquidez, por exemplo, os resgates solicitados não
serão realizados, ou, conforme o caso, serão realizados
de forma parcial.
-
O resgate total das Carteiras Administradas, por
solicitação do Cliente, acarretará a
suspensão da prestação dos serviços objeto
deste Termo, podendo a TRIX encerrar o acesso do Cliente aos sistemas
da Plataforma TRIX, bem como encerrar a Conta-Corretora e a
Conta-IP.
-
A TRIX poderá rescindir unilateralmente este Termo quando a
inatividade do Cliente no âmbito da Plataforma TRIX ou a
ausência de investimentos em um montante mínimo de
R$500,00 (quinhentos reais) na Conta-Corretora se der por um
período superior a 2 (meses) meses, independentemente de
qualquer notificação.
-
O Cliente poderá movimentar a Conta-IP, podendo realizar,
inclusive, transferências e pagamentos, conforme permitidos pela
Instituição de Pagamento, observadas as
restrições dispostas no item 26 acima.
Prestação de Informações ao Cliente
-
As informações relacionadas com a
prestação de serviços pela TRIX, objeto deste
Termo, serão prestadas pela TRIX ao Cliente por meio da
Plataforma TRIX. A TRIX fornecerá, pelo menos,
informações sobre a alocação dos recursos
do Cliente, rentabilidade, movimentações, bem como a
Taxa de Administração, a eventual Taxa de Performance e
eventuais outros valores cobrados.
-
A TRIX deverá manter as informações das
Carteiras Administradas do Cliente disponíveis na Plataforma
TRIX, atualizadas diariamente até o valor de fechamento do dia
útil anterior.
-
As informações fornecidas ao Cliente deverão ser
verdadeiras, completas e consistentes, e não deverão
constituir, nem ser interpretadas pelo Cliente, em nenhuma
hipótese, como garantia de existência de resultados
futuros ou isenção de riscos para o Cliente.
-
Quaisquer informações obrigatórias sobre os
Ativos e operações das Carteiras Administradas que
eventualmente não estejam disponíveis no sistema da
Plataforma TRIX estarão disponíveis e poderão ser
obtidas pelo Cliente através de solicitação aos
canais de relacionamento com cliente da TRIX.
Obrigações da TRIX
-
A TRIX se obriga, neste ato, expressamente a:
-
exercer suas atividades com boa fé, transparência,
diligência e lealdade aos interesses do Cliente;
-
desempenhar suas atividades de acordo com os mais elevados
padrões profissionais, éticos e morais e aplicar o
cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma
aplicar à administração de seus próprios
negócios, no âmbito das Carteiras Administradas;
-
transferir às Carteiras Administradas qualquer
benefício ou vantagem que possa alcançar em
decorrência de sua condição de gestora das
Carteiras Administradas;
-
prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo
Cliente referentes às Carteiras Administradas e às
operações realizadas com os Ativos, cumprindo sempre com
o disposto na cláusula “Prestação de Informações ao Cliente”; e
-
responsabilizar-se por quaisquer infrações ou
irregularidades que venham a ser cometidas por sua exclusiva culpa
grave ou dolo nas atividades de gestão das Carteiras
Administradas.
-
A TRIX desempenhará suas atividades apenas nos dias
úteis, assim considerados segunda a sexta-feira, exceto
feriados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo,
não houver expediente bancário ou não funcionar o
mercado financeiro e/ou de capitais.
Limitação da Responsabilidade da TRIX
-
O Cliente reconhece e concorda com o fato de que a TRIX é
integralmente isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros,
por prejuízos em decorrência de:
-
variações de preços inerentes às
operações objeto deste Termo;
-
atos culposos ou dolosos praticados por terceiros, inclusive a
Corretora e/ou a Instituição de Pagamento;
-
interrupções nos sistemas de comunicação,
problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de
qualquer prestador de serviços de comunicações ou
de outra natureza, falhas, interrupções ou
inconsistências na disponibilidade ou acesso aos sistemas de
operações da TRIX, da Corretora, da
Instituição de Pagamento, ou em suas respectivas
redes;
-
operações realizadas diretamente pela Corretora,
inclusive se a pedido do Cliente, sem anuência da TRIX, ou as
consequências desse tipo de operação;
-
descumprimento, pelo Cliente, das disposições contidas
neste Termo;
-
uso indevido, incorreto ou ilegal da Plataforma TRIX, da
Conta-Corretora e/ou da Conta-IP pelo Cliente;
-
fornecimento ou transferência de logins e senhas da Plataforma
TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP por parte do Cliente a
terceiros, bem como falhas na guarda e na proteção de
tais dados pelo Cliente que possam permitir que terceiros os
utilizem;
-
ataques cibernéticos, fraudes, inclusive digitais, ou outros
fatos ou eventos alheios à vontade da TRIX e envolvendo a
Plataforma TRIX, a Conta-Corretora ou a Conta-IP; e
-
casos fortuitos e de força maior na forma da
legislação em vigor.
-
Sem prejuízo do acima disposto, e como condição
fundamental para o equilíbrio econômico do presente
Termo, eventual responsabilidade da TRIX terá como limite
máximo o valor pago pelo Cliente à TRIX a título
de Taxa de Administração e de eventual Taxa de
Performance nos 3 (três) meses anteriores ao fato que tenha
causado o prejuízo ao Cliente.
Riscos das Carteiras Administradas
-
O Cliente, por meio da adesão a este Termo, reconhece e
concorda que o investimento em títulos e valores
mobiliários e outros ativos financeiros compreende riscos,
não havendo qualquer garantia do retorno do investimento ou
qualquer oferta ou estimativa de lucros oferecida pela TRIX. Dentre os
riscos inerentes aos serviços objeto deste Termo, o Cliente,
desde já, declara ter plena e total ciência:
-
dos riscos inerentes aos Ativos que componham as Carteiras
Administradas, reconhecendo que tais riscos são decorrentes das
oscilações dos mercados financeiros e de capitais a que
estão sujeitas tais operações e
aplicações;
-
dos riscos envolvidos nas operações realizadas no
mercado de renda variável;
-
de que aplicações em fundos de investimento, os quais
podem compor os ativos das carteiras administradas, não contam
com a garantia da TRIX, do administrador dos fundos, de seu gestor, de
qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de
Créditos (FGC);
-
de que a TRIX não é responsável pelos fundos,
ações, títulos ou demais Ativos que venham a ser
objeto dos investimentos; e
-
de que os investimentos apresentam riscos para o investidor e, ainda
que a TRIX, enquanto gestora das Carteiras Administradas, mantenha
sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de
completa eliminação da possibilidade de perdas para o
Cliente.
-
Ao aderir ao presente Termo, o Cliente declara, ainda, estar
familiarizado com as normas, regulamentos,
especificações contratuais e operacionais das
modalidades de negócios cursados nos pregões das Bolsas
de Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros e do mercado de
balcão organizado, nos quais os títulos e valores
mobiliários integrantes das Carteiras Administradas sejam
negociados, bem como os riscos e obrigações a eles
inerentes.
Não Recomendação de Investimentos
-
Os Dados contidos na Plataforma TRIX não constituem oferta de
produto ou recomendação de investimento. Antes de
investir, o Cliente deverá sempre ler atentamente os documentos
oficiais disponíveis. Para avaliação da
performance de quaisquer das Carteiras Administradas, é
recomendável uma análise do período de, no
mínimo, 12 (doze) meses, quando disponível. Os
resultados obtidos no passado não representam garantia de
resultados futuros e não contam com garantia da TRIX ou de
qualquer de suas afiliadas.
Cadastro
-
Para ter acesso às funcionalidades da Plataforma TRIX,
será necessário que o Cliente realize cadastro na
Plataforma TRIX, fornecendo algumas informações
pessoais. O fornecimento de tais informações pessoais
por parte do Cliente é de responsabilidade exclusiva deste. A
realização do cadastro do Cliente na Plataforma TRIX
implica a realização de seu cadastro perante a TRIX, a
Corretora e a Instituição de Pagamento.
-
O Cliente assume total responsabilidade pela veracidade e integridade
das informações e documentos fornecidos pelo Cliente
à TRIX, à Corretora e/ou à
Instituição de Pagamento na realização de
cadastro, na abertura de contas e nas atualizações de
cadastro, declarando que as informações por ele
prestadas serão verdadeiras e representarão fielmente
sua real e atual situação financeira. O Cliente se
obriga a manter seus dados cadastrais e demais
informações atualizados.
-
O Cliente concorda com a classificação de seu perfil de
investidor obtido por meio de seu cadastro na Plataforma TRIX, o qual
levará em conta, entre outras, as informações
fornecidas pelo Cliente a respeito de suas necessidades
econômico-financeiras, presentes e futuras, suas expectativas,
restrições, objetivos, tolerância a risco,
necessidade de liquidez e horizonte de investimento (“Perfil de Investidor”).
-
O Cliente concorda com a utilização do Perfil de
Investidor pela TRIX para a prestação dos
serviços objeto deste Termo, sendo que (a) a TRIX e a Corretora não serão responsabilizadas
por qualquer prejuízo provocado por informações
do Cliente incorretas ou desatualizadas; e (b) a TRIX não estará obrigada a acatar
solicitações do Cliente de investimento em Carteiras
Administradas incompatíveis com o seu Perfil de
Investidor.
-
O Cliente declara-se desde já ciente de que a TRIX, a
Corretora e a Instituição de Pagamento são
contratantes independentes, cada qual com seus próprios
sistemas e critérios de cadastro, abertura,
manutenção e encerramento de contas. O Cliente
compreende que, para a prestação dos serviços
objeto do presente Termo, é necessária a
contratação da TRIX, da Corretora e da
Instituição de Pagamento, e a abertura e
manutenção da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da
Conta-IP.
-
O Cliente será informado pela TRIX da conclusão da
abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da Conta-IP.
-
A conclusão da abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e da
Conta-IP estará sujeita a uma análise prévia dos
documentos e informações fornecidos pelo Cliente. Caso,
a critério da TRIX, da Corretora ou da
Instituição de Pagamento, conforme o caso, (a) a conclusão da análise dos documentos e
informações seja insatisfatória ou negativa; e/ou (b) o Perfil de Investidor do cliente seja incompatível com
as Carteiras Administradas disponibilizadas na Plataforma TRIX, seus
pedidos de abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-IP
poderão ser recusados.
-
Caso o pedido de abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e/ou da
Conta-IP seja recusado nos termos do item 62 acima, (a) o Cliente será informado pela TRIX a respeito; (b) nenhuma das contas em questão será ou
permanecerá aberta; e (c) o presente Termo ficará sem qualquer efeito e o Cliente
não poderá realizar investimentos por meio da Plataforma
TRIX.
-
O Cliente compromete-se a entregar à TRIX, à Corretora
e/ou à Instituição de Pagamento toda e qualquer
documentação cadastral que venha a ser exigida,
incluindo, mas não se limitando a, as normas
anticorrupção, de combate ao terrorismo e de
prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.
-
O Cliente declara-se plenamente ciente de que (a) estará sujeito a monitoramento constante, pela TRIX,
pela Corretora e pela Instituição de Pagamento, no
âmbito das regras de “conheça seu cliente” e
das normas de combate à corrupção e ao terrorismo
e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro; e (b) poderá ter sua Conta-TRIX, sua Conta-Corretora e/ou sua
Conta-IP suspensas, bloqueadas ou encerradas a qualquer tempo, a
critério da TRIX, da Corretora ou da Instituição
de Pagamento, conforme o caso, inclusive nas hipóteses de (1) constatação de riscos no âmbito das normas
de combate à corrupção e ao terrorismo e de
prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro; (2) ausência de atualizações cadastrais que se
façam necessárias; ou (3) fraude.
-
Para o fiel cumprimento do presente Termo, o Cliente autoriza a TRIX,
a Corretora e a Instituição de Pagamento, a qualquer
momento, a compartilhar entre si as informações
referentes ao seu cadastro e a toda e qualquer
movimentação das Carteiras Administradas, da
Conta-Corretora e da Conta-IP, renunciando o Cliente, portanto, ao
direito de sigilo bancário em relação a tais
informações especificamente para esse fim.
Acesso, Utilização e Transações
-
O acesso à Plataforma TRIX é restrito ao Cliente. O
Cliente deve solicitar e realizar seu acesso à Plataforma TRIX
de acordo com as regras e procedimentos descritos na Plataforma TRIX e
neste Termo.
-
A senha de acesso à Plataforma TRIX é pessoal e
intransferível, e deve ser mantida em absoluto sigilo pelo
Cliente, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente a guarda dessa
informação.
-
A TRIX não se responsabiliza por qualquer uso indevido da
Plataforma TRIX pelo Cliente ou por terceiros que venham a realizar
operações com a utilização da Plataforma
TRIX ou dos códigos e senhas do Cliente.
-
A utilização da Plataforma TRIX e/ou da senha de acesso
é a forma de reconhecimento e autenticação da
identidade do Cliente perante a TRIX, fazendo prova de que o Cliente
acessou o sistema e, conforme o caso, realizou
transações, incluindo, dentre outros, pedidos de
aplicação, resgate, transferências e pagamentos
(“Transações”).
-
O Cliente poderá alterar sua senha de acesso a qualquer
momento, por meio da própria Plataforma TRIX.
-
Na hipótese de perda, divulgação indevida ou
extravio de sua senha, o Cliente deverá informar imediatamente
a TRIX do fato.
-
Ao acessar e utilizar a Plataforma TRIX, o Cliente reconhece os
registros da Plataforma TRIX como válidos, adequados e
suficientes para comprovação da autoria e integridade
dos documentos eletrônicos que amparam suas respectivas
Transações.
-
A Plataforma TRIX poderá ser acessada a qualquer momento,
não havendo restrição de horário. No
entanto, somente serão acatadas as Transações
solicitadas dentro do horário máximo estabelecido, a
critério da TRIX, para cada produto ou serviço
disponível na Plataforma TRIX.
-
A TRIX poderá, a seu critério, estipular limites
mínimos e máximos de valor para a
realização de Transações. As
Transações que não obedeçam aos limites
mínimos e máximos de valor previstos na Plataforma TRIX
não serão realizadas.
-
A TRIX poderá, ainda, deixar de realizar quaisquer
Transações comandadas pelo Cliente por meio da
Plataforma TRIX (a) caso não haja saldo disponível suficiente na
Conta-IP do Cliente, incluindo-se, para esse fim, os valores relativos
às eventuais tarifas aplicáveis às
Transações; (b) na hipótese de erro por parte de outras
instituições, incluindo a Corretora e a
Instituição de Pagamento, no processamento da respectiva
ordem ou Transação; (c) na hipótese de erro do Cliente quanto a
informações fornecidas à TRIX, à Corretora
ou à Instituição de Pagamento; e (d) nas demais hipóteses previstas na
legislação ou na regulamentação
aplicáveis.
-
O acesso à Plataforma TRIX e a realização de
Transações são de exclusiva responsabilidade do
Cliente. Inclusive por esse motivo, recomenda-se ao Cliente cautela e
atenção na inserção dos dados relativos
às Transações que realizar por meio da Plataforma
TRIX.
-
O Cliente deverá sempre observar, em suas
Transações por meio da Plataforma TRIX, as
disposições legais e regulamentares aplicáveis a
tais Transações.
-
A TRIX está isenta de qualquer responsabilidade pelo uso
indevido da Plataforma TRIX, bem como por Transações
realizadas em desacordo com as regras e critérios de
utilização estabelecidos neste Termo.
Conexão
-
A Plataforma TRIX deverá ser acessada através de
internet. As ferramentas e os equipamentos necessários para
acesso à Plataforma TRIX são de inteira responsabilidade
do Cliente, devendo o Cliente tomar medidas adequadas para manter os
ambientes eletrônicos seguros.
-
O download do aplicativo da Plataforma TRIX é de exclusiva
responsabilidade do Cliente, e deverá ser realizado por meio da
loja virtual do fabricante do respectivo aparelho.
-
O Cliente não deve utilizar aparelhos celulares de terceiros
para acessar o aplicativo da Plataforma TRIX. Apenas aparelhos de
exclusiva titularidade do Cliente devem ser utilizados para esse
fim.
-
Tendo em vista que Transações efetuadas por meios
eletrônicos podem ser vulneráveis a interferências
de terceiros, o Cliente deve utilizar apenas equipamentos com sistemas
de segurança adequados e atualizados, sem prejuízo da
possibilidade de, mesmo com a tomada dessas medidas, haver
interferências indevidas por terceiros. Nesses casos, não
haverá qualquer responsabilidade da TRIX, da Corretora ou da
Instituição de Pagamento.
-
Como em qualquer ambiente da internet, a Plataforma TRIX está
sujeita a períodos em que o acesso pode ser impedido ou a
navegação pode se tornar mais lenta ou intermitente.
Tais fatos são inerentes a serviços virtuais e
não poderão gerar qualquer responsabilidade à
TRIX, à Corretora ou à Instituição de
Pagamento.
-
Caso haja indícios de violação do presente Termo
e/ou de qualquer disposição legal ou regulamentar
aplicável, ou mesmo suspeita de fato que possa comprometer a
segurança das operações realizadas pela
Plataforma TRIX, a TRIX poderá tomar as medidas que entender
cabíveis, podendo, entre outros atos, suspender por tempo
indeterminado o acesso à Plataforma TRIX.
Conteúdo Enviado por Usuários
-
Atualmente, a Plataforma TRIX não contém funcionalidade
que permita a seus usuários enviarem e compartilharem
determinados conteúdos. Caso isto venha a ser implementado, a
TRIX não terá qualquer responsabilidade sobre os
conteúdos enviados e compartilhados por usuários, como
comentários, mensagens, opiniões, imagens etc., de modo
que tais conteúdos serão de responsabilidade exclusiva
de quem os enviar e compartilhar.
Links Para Sites e Aplicativos de Terceiros
-
Atualmente, a Plataforma TRIX não contém links para
sites e aplicativos de terceiros. Caso isto venha a ser implementado,
a TRIX não terá qualquer responsabilidade sobre os
dados, informações, projeções, documentos
e imagens disponíveis em tais sites e aplicativos, os quais
serão de responsabilidade exclusiva dos titulares do
domínio de tais sites e aplicativos.
Funcionalidade da Plataforma TRIX
-
A Plataforma TRIX está integrada a plataformas de parceiros,
de modo que sua funcionalidade está diretamente ligada à
utilização de plataformas destes parceiros,
especialmente da Corretora e da Instituição de
Pagamento.
-
Ao utilizar a Plataforma TRIX, o Cliente declara conhecer, aceitar e
se obriga a cumprir os termos de uso, regulamentos, políticas
de privacidade, condições de uso e demais
políticas instituídas pelos parceiros da TRIX,
especialmente da Corretora e da Instituição de
Pagamento, os quais estão disponíveis para consulta na
Plataforma TRIX ou nos sites da Corretora ou da
Instituição de Pagamento, conforme o caso.
Propriedade Intelectual
-
Exceto pelos Dados com origem comprovadamente pública e
daqueles relativos ao respectivo Cliente, a Plataforma TRIX
disponibiliza aos Clientes Dados de propriedade exclusiva da TRIX, da
Corretora ou da Instituição de Pagamento. Além
disto, a Plataforma TRIX contém logotipos, marcas e
expressões de propaganda que são de propriedade
exclusiva da TRIX. É terminantemente vedada a
utilização, cessão, divulgação ou
reprodução dos Dados e dos logotipos, marcas e
expressões de propaganda de propriedade exclusiva da TRIX, para
qualquer finalidade, sem prévia e expressa
autorização da TRIX.
Responsabilidades do Cliente
-
Constituem uso indevido da Plataforma TRIX as seguintes
ações por parte do Cliente (“Uso Indevido”):
-
utilizar a Plataforma TRIX como fonte de recomendação
para realização de investimentos;
-
praticar atos ilícitos de qualquer natureza contra a TRIX, a
Corretora, a Instituição de Pagamento ou terceiros em
geral, nos termos da legislação vigente;
-
praticar atos ilícitos de qualquer natureza contra a
Plataforma TRIX, seus conteúdos e funcionalidades, ou contra
sites e aplicativos de terceiros;
-
descumprir quaisquer das disposições, conforme lhes
sejam aplicáveis, previstas (1) neste Termo; (2) nos termos de uso, instrumentos, políticas ou
regulamentos dos parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a
Instituição de Pagamento; ou (3) na legislação ou regulamentação
vigentes;
-
violar quaisquer direitos assegurados à TRIX, à
Corretora ou à Instituição de Pagamento, conforme
previstos no presente Termo ou na legislação vigente;
e
-
realizar upload, envio ou transmissão de qualquer
conteúdo erótico, pornográfico, obsceno,
calunioso, difamatório, de violência física ou
moral, com apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas
alcoólicas ou produtos para fumo, bem como que promova ou
incite o ódio, atividades ilegais, o preconceito ou qualquer
outra forma de discriminação por qualquer motivo.
-
O Cliente será responsável por qualquer Uso Indevido
acima relatado, de modo que:
-
será o único responsável por quaisquer perdas,
danos e prejuízos que sofrer em virtude do descumprimento ou
não observância do disposto no presente Termo ou nos
termos de uso, instrumentos, políticas ou regulamentos dos
parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a Instituição
de Pagamento;
-
será o único responsável, civil e criminalmente,
perante a TRIX, a Corretora, a Instituição de Pagamento
ou seus respectivos colaboradores, bem como perante qualquer terceiro
ou autoridade legal, por qualquer descumprimento ou não
observância do disposto no presente Termo;
-
isentará a TRIX e seus colaboradores de qualquer
responsabilidade em virtude do descumprimento ou não
observância do disposto no presente Termo, bem como
indenizará a TRIX e seus colaboradores por qualquer perda, dano
e prejuízo de qualquer natureza a estes causados em virtude do
descumprimento ou não observância do disposto no presente
Termo; e
-
poderá ter seu acesso à Plataforma TRIX
discricionariamente suspenso ou cancelado pela TRIX, sem qualquer
comunicação prévia.
-
O Cliente, neste ato, declara e garante à TRIX que:
-
as informações fornecidas em seu cadastro na Plataforma
TRIX são verdadeiras e completas, bem como são
legítimos os documentos a elas anexados, se for o caso;
-
o Cliente não se encontra impedido de operar no mercado de
valores mobiliários;
-
nos termos da legislação e da
regulamentação aplicáveis, seus bens, direitos
e/ou valores não são provenientes, direta ou
indiretamente, de atividades ilícitas ou criminosas; e
-
o Cliente não é pessoa politicamente exposta, para os
fins da legislação anticorrupção em
vigor.
Vigência e Término
-
Este Termo entra em vigor na data de sua adesão pelo Cliente.
Este Termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido nas condições estabelecidas nesta
cláusula “Vigência e Término”.
-
Este Termo poderá ser rescindido: (a) pelo Cliente, mediante aviso prévio e por escrito com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; e (b) pela TRIX, a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive
por desinteresse comercial, sem a necessidade de especificar a
razão, mediante aviso prévio e por escrito com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
-
O presente Termo poderá, ainda, ser considerado
automaticamente rescindido pela TRIX, na hipótese prevista no
item 43 acima.
-
A TRIX reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo
critério, modificar, no todo ou em parte, este Termo,
independentemente de comunicação prévia ao
Cliente, com o que o Cliente manifesta, desde já, sua integral
ciência e concordância. A versão atualizada deste
Termo substitui integralmente a sua versão anterior. O Cliente
deverá ler atentamente a versão atualizada deste Termo.
Caso não concorde com o disposto neste Termo conforme venha a
ser modificado, o Cliente deverá rescindi-lo, nos termos do
item 95 acima. A utilização da Plataforma TRIX
após a comunicação da alteração
deste Termo é considerada aceitação da nova
versão deste Termo pelo Cliente.
-
Independentemente da causa da rescisão, o Cliente
permanecerá obrigado a pagar à TRIX todas as quantias
eventualmente devidas por força deste Termo até o
efetivo encerramento das atividades no âmbito da Plataforma
TRIX.
-
Em caso de encerramento do presente Termo, por qualquer motivo, (a) a TRIX deixará de prestar os serviços previstos
neste Termo ao Cliente; (b) a Conta-TRIX será encerrada; (c) a Conta-Corretora será encerrada; e (d) a Conta-IP será encerrada.
-
Em qualquer hipótese de encerramento do presente Termo, (a) a TRIX providenciará a liquidação de
Ativos e em seguida, após o pagamento dos eventuais valores
devidos nos termos previstos neste Termo, procederá à
transferência dos recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP; e (b) os valores disponíveis na Conta-IP serão
então, após o pagamento dos eventuais valores devidos
nos termos previstos neste Termo, transferidos pela TRIX a conta
corrente ou de pagamento, de titularidade do Cliente, aberta em
instituição financeira ou de pagamento, que
deverá ser obrigatoriamente informada pelo Cliente quando da
realização de seu cadastro junto à Plataforma
TRIX.
-
Mesmo após o encerramento do presente Termo, a TRIX
poderá manter, nos termos da lei, as informações
do Cliente necessárias para atendimento de
obrigações legais, regulatórias, contratuais ou
decorrentes de ordem judicial ou administrativa.
Disposições Finais e Contato
-
Os Dados contidos na Plataforma TRIX são de caráter
meramente informativo e não constituem qualquer tipo de
aconselhamento de investimentos nem tampouco
recomendação de investimento, oferta para
aquisição de Ativos, oferta de venda ou
solicitação de oferta para entrar em uma
transação, não devendo ser utilizados com esses
propósitos. Os Dados não devem ser considerados pelo
Cliente como substitutos ao exercício dos seus próprios
julgamentos e não suprem a necessidade de consulta a
legislação e regulamentação
aplicáveis a seu país e jurisdição.
Nenhuma informação contida na Plataforma TRIX constitui
parecer financeiro, jurídico, contábil ou
tributário ou significa aconselhamento ou
indicação de adequação de qualquer
investimento a qualquer investidor. A TRIX não se
responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base
nos Dados apresentados na Plataforma TRIX, sem prejuízo de sua
atuação enquanto gestora das Carteiras
Administradas.
-
As Partes expressamente reconhecem a validade da adesão a este
Termo pelo Cliente através da Plataforma TRIX, de maneira
eletrônica, ainda que não se utilize certificado emitido
pela Infraestrutura de Chaves Pública
Brasileira – ICP-Brasil, nos termos do artigo 10,
§2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
-
O Cliente reconhece que a prática de quaisquer atos que violem
este Termo, a Política de Privacidade ou a
legislação ou a regulamentação vigente o
sujeita às penalidades e às demais ações
cabíveis.
-
A TRIX pode comunicar a Corretora, a Instituição de
Pagamento ou as autoridades competentes, se assim exigido, a respeito
de qualquer violação, ou suspeita de
violação, das disposições legais e
regulamentares em vigor, principalmente daquelas que tratam do combate
à corrupção e da prevenção aos
crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens,
direitos e valores.
-
Este Termo é regido exclusivamente pela
legislação brasileira.
-
Eventuais questões oriundas deste Termo, da Política de
Privacidade ou da utilização da Plataforma TRIX devem
ser dirimidas no foro da cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro.
-
Em caso de dúvidas sobre este Termo, a Política de
Privacidade ou a utilização da Plataforma TRIX, o
Cliente pode entrar em contato com a TRIX por meio do e-mail atendimento@trix.com.vc.
DISCLAIMERS:
NENHUM CONTEÚDO DA PLATAFORMA TRIX DEVE, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA OFERTA OU
RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS
ADMINISTRADAS.
ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS
ADMINISTRADAS, É RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE LEIA
ATENTAMENTE OS DOCUMENTOS OFICIAIS DISPONÍVEIS.
AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES EVENTUALMENTE INFORMADAS NA
PLATAFORMA TRIX SÃO MERA SIMULAÇÕES E CONSIDERAM: (A) A SITUAÇÃO DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS E DOS
PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA SIMULAÇÃO, SUJEITA PORTANTO
A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO; (B) AO PERFIL DE INVESTIMENTO E ÀS EXPECTATIVAS DE RENDA
INFORMADAS PELO CLIENTE; E (C) A LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
APLICÁVEL AOS ATIVOS E AOS PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA
SIMULAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA INVESTIDORES PESSOAS
FÍSICAS, SUJEITA PORTANTO A ALTERAÇÕES SEM AVISO
PRÉVIO.
AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES INFORMADAS UTILIZAM DADOS
HISTÓRICOS E SUPOSIÇÕES, DE FORMA QUE DEVEM SER
REALIZADAS E ANALISADAS COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: (A) NÃO ESTÃO LIVRES DE ERROS; (B) NÃO É POSSÍVEL GARANTIR QUE OS
CENÁRIOS OBTIDOS VENHAM EFETIVAMENTE A OCORRER; (C) NÃO CONFIGURAM, EM NENHUMA HIPÓTESE, PROMESSA OU
GARANTIA DE RETORNO ESPERADO NEM DE EXPOSIÇÃO
MÁXIMA DE PERDA; (D) NÃO DEVEM SER UTILIZADAS ISOLADAMENTE PARA EMBASAR NENHUMA
DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS; (E) NÃO DEVEM SER UTILIZADAS PARA EMBASAR NENHUM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PERANTE ÓRGÃOS FISCALIZADORES OU
REGULADORES; E (F) ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM AVISO
PRÉVIO.
RENTABILIDADE PASSADA NÃO SIGNIFICA GARANTIA DE RENTABILIDADE
FUTURA.
A RENTABILIDADE DIVULGADA ESTÁ SUJEITA A INCIDÊNCIA DE
IMPOSTOS, A DEPENDER DO TIPO DE INVESTIDOR (PESSOA FÍSICA, PESSOA
JURÍDICA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO), DA SITUAÇÃO
DOS ATIVOS E DA LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
APLICÁVEL AOS ATIVOS E AOS SEUS INVESTIDORES. ANTES DE TOMAR A
DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS, É
RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE AVALIE A LEGISLAÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E A SI
PRÓPRIO.
APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, OS QUAIS PODEM
COMPOR OS ATIVOS DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS, NÃO CONTAM COM A
GARANTIA DA TRIX, DO ADMINISTRADOR DOS FUNDOS, DE SEU GESTOR, DE
QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITOS (FGC).
OS DADOS, IMAGENS E INFORMAÇÕES CONTIDOS NA PLATAFORMA
TRIX ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES SEM AVISO
PRÉVIO.
A ABERTURA DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E DA CONTA-IP ESTÃO
SUJEITAS À ANÁLISE E À APROVAÇÃO DE
DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FORNECIDOS PELO CLIENTE,
PODENDO SER RECUSADA A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O CASO, DA
CORRETORA OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INCLUSIVE EM
CASO DE INVERACIDADE, FALSIDADE, INCOMPLETUDE OU OUTROS TIPOS DE
PROBLEMAS COM OS DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
FORNECIDOS PELO CLIENTE.
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DA CONTA-TRIX, DA PLATAFORMA
TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP PARA A PRÁTICA DE ATOS
ILEGAIS, ILÍCITOS, INIDÔNEOS OU FRAUDULENTOS, PODENDO ESTAS
SER BLOQUEADAS OU CANCELADAS A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O
CASO, DA CORRETORA OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, EM CASO
DE CONSTATAÇÃO DE TAIS PRÁTICAS.
A CONTA-TRIX, A CONTA-CORRETORA, A CONTA-IP E AS SENHAS SÃO DE
USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, FICANDO O CLIENTE INTEGRALMENTE
RESPONSÁVEL PELA SUA GUARDA E PROTEÇÃO, BEM COMO
PELO FORNECIMENTO INDEVIDO A TERCEIROS.
A EFETIVAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PELO
CLIENTE POR MEIO DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP
ESTÁ SUJEITA À EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO
DE SALDO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS
TRANSAÇÕES REQUERIDAS E O PAGAMENTO DAS TARIFAS E IMPOSTOS
INCIDENTES, DE MODO QUE AS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PODEM
NÃO SER CONSUMADAS NA HIPÓTESE DE FALTA DE SALDO
SUFICIENTE.
ANTES DE REQUERER QUALQUER TRANSAÇÃO POR MEIO DA
CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA E/OU DA CONTA-IP, OS USUÁRIOS
DEVEM SE CERTIFICAR DAS TARIFAS INCIDENTES, AS QUAIS ESTÃO
DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PLATAFORMA TRIX. AS TARIFAS
ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM AVISO
PRÉVIO.
O EVENTUAL CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA TRIX POR MEIO
DE ARTIGOS, AULAS, EBOOKS, LIVES, DENTRE OUTROS, NÃO TEM A PRETENSÃO DE ESGOTAR OS
ASSUNTOS NELES TRATADOS. EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM
A TRIX.
ANEXO I
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA CORRETORA
ANEXO II
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
Anexo I - Órama - Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos Financeiros
Anexo I - Órama - Declarações do Cliente
Anexo I - Órama - Regras e Parâmetros de Atuação da Órama DTVM
Anexo II - Termo de Adesão à Conta Acesso Bank