recursos, pelo Cliente, no âmbito da Plataforma TRIX podendo, para tanto, ,
assinar contratos de intermediação, aditamentos, distratos e instrumentos de
rescisão preencher e assinar fichas cadastrais fornecer dados e informações , ,
do Cliente, aceitar condições contidas em regras internas da Corretora,
prestar declarações, inclusive declarações de investidor qualificado e/ou
profissional, conforme aplicável, aceitar e pagar remunerações, tarifas e
impostos assinar quaisquer documentos que se façam necessários, e outros
em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a administração das
Carteiras Administradas do Cliente, realizar e retiradas -créditos da Conta
Corretora transmitir ordens de negociação de Ativos (investimentos e ,
resgates) e realizar outras movimentações da Conta-Corretora, inclusive
ordens de pagamento, nos termos do item acima, bem como realizar 27 todas
as demais atividades necessárias e indispensáve para a prestação e is
continuidade dos serviços e o fiel cumprimento do presente ; Termo
(b) representá-lo perante a Instituição de Pagamento com amplos e gerais ,
poderes para contratar produtos e/ou serviços da Instituição de Pagamento,
encerrar tais contratações, promover a abertura e o encerramento da Conta-
IP e realizar perante a Instituição de Pagamento os demais atos necessários
à realização da gestão d investimentos ecursos, pelo Cliente, no âmbito os e r
da Plataforma TRIX, podendo, para tanto, assinar contratos, aditamentos,
distratos e instrumentos de rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais,
fornecer dados e informações do Cliente, aceitar condições contidas em regras
internas da Instituição de Pagamento, prestar declarações, aceitar e pagar
remunerações, tarifas e impostos e assinar quaisquer outros documentos que
se façam necessários, em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a
administração das Carteiras Administradas do Cliente, transmitir ordens de
movimentação de recursos da Conta-IP, inclusive ordens de pagamento, nos
t 36 acima, bem como realizar todas as demais atividades ermos do item
necessárias e indispensáveis para a prestação e continuidade dos serviços e
o fiel cumprimento do presente Termo;
(c) representá-lo perante os emissores, administradores, gestores e
intermediários, conforme aplicável, dos Ativos integrantes ou a serem
adquiridos para composição das Carteiras Administradas do Cliente, podendo
exercer ou não exercer, a critério da TRIX e no melhor interesse do Cliente,
direitos a eles relativos, como, por exemplo, compra e venda dos Ativos,
direitos de preferência e de subscrição, direito de voto nas assembleias gerais
relacionadas aos Ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto, bem
como realizar todas as demais ações necessárias para a continuidade dos
serviços e o fiel cumprimento do presente Termo; e
(d) representá-lo perante terceiros em geral, inclusive perante órgãos
regulatórios e órgãos públicos em geral, com relação ao objeto deste Termo,
para solicitar documentos e informações, firmar os documentos necessários,
inclusive recibos, termos ou quaisquer papéis, realizar pagamentos, dar e
receber quitações, no todo ou em parte, respeitadas sempre as disposições
legais e regulamentares que regulam os investimentos nas Carteiras
Administradas e o mercado de capitais.
40. Os poderes acima são outorgados pelo Cliente nesta data, em caráter
irrevogável e irretratável, como condição essencial para a prestação de serviços pela