TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS IX TR
Objetivo
1. O objetivo destes e Condições Contratuais é “Termos de Uso (“Termo”)
(a) estabelecer os termos e condições contratuais por meio das quais o cliente que
a ele aderir , inscrita no (“Cliente TRIX INVESTIMENTOS LTDA.”) contratará a
CNPJ sob o nº 42.838.878/0001-40 (“ TRIX e, em conjunto com o Cliente, Partes )
para a prestação de serviços de administração de carteiras de títulos e valores
mobiliários, bem como a Corretora (conforme abaixo definida) e a Instituição de
Pagamento (conforme abaixo definida); apresentar os termos e condições que e (b)
regram o acesso, a navegação e a utilização do site ( ) e do aplicativo www.trix.com.vc
da TRIX (“Plataforma TRIX”) por parte do Cliente, bem como as informações neles
disponíveis.
Informações Iniciais
2. A TRIX atua na qualidade de administradora de carteiras de valores
mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, nos termos do artigo 1°, §1°, inciso II,
da Resolução CVM nº 21/21.
3. Desta forma, a Plataforma TRIX dados, informações, pode conter projeções,
documentos e imagens (“Dados”) sobre a TRIX, sobre os investimentos por meio da
Plataforma TRIX e as Carteiras Administradas (conforme abaixo definidas), bem
como sobre o mercado em que estão inseridos Os Dados não constituem oferta de .
produto ou recomendação de investimento. Os Dados podem eventualmente conter
erros e imprecisões involuntários ou mesmo estar desatualizados, em virtude da
velocidade de suas alterações, de modo que, para ter acesso aos Dados de maneira
precisa e completa, o usuário deverá sempre acessá-los a partir das suas fontes
oficiais. Antes de investir, o Cliente deve ler atentamente os documentos sempre
oficiais disponíveis. Caso o Cliente tenha dúvidas sobre onde acessar Dados e obter
oficiais, poderá entrar em contato com a TRIX através do e-mail:
atendimento@trix.com.vc.
4. A TRIX não é responsável pelo uso indevido, incorreto e/ou pelas decisões
tomadas pelo Cliente a partir dos Dados de qualquer nature disponíveis na za
Plataforma TRIX. A TRIX também fica isenta de responsabilidade diante do uso ilegal
e não autorizado destes Dados como consequência de uso indevido ou desvio das
suas finalidades, conduta negligente ou maliciosa como consequência de atos ou
omissões da parte do Cliente ou de alguém autorizado em seus nomes.
5. Este Termo será revisado periodicamente, sempre que necessário, de modo a
adequá-lo às especificidades da Plataforma TRIX, bem como para assegurar a
conformidade com leis, regulamentações e novas tecnologias, refletindo possíveis
mudanças nas nossas operações e práticas de negócio, observado o disposto no
item 117 abaixo.
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Adesão
1. Por meio da adesão ao presente Termo, que se dará ao clicar no botão Aceito
existente na Plataforma TRIX o Cliente: ,
(a) abre uma conta virtual no sistema da TRIX , nos termos e (“Conta-TRIX”)
condições aqui previstos;
(b) contrata a TRIX para a prestação de serviços de administração de carteiras
de títulos e valores mobiliários, nos termos e condições aqui previstos;
(c) contrata a Corretora (conforme abaixo definida) e a Instituição de Pagamento
(conforme abaixo definida), nos termos e condições aqui previstos;
(d) confere uma procuração para que a TRIX o represente perante a Corretora e
a Instituição de Pagamento, conforme expressamente previsto neste Termo;
(e) aceita e adere a todos os termos e condições que regram o acesso, a
navegação e a utilização da Plataforma TRIX; e
(f) aceita e adere a todas as disposições da Política de Privacidade da TRIX
(disponível para consulta ) a qual no site https://trix.com.vc/biblioteca/ ,
integra o presente Termo, como se estivesse aqui transcrita.
Carteiras Administradas
2. O Cliente, neste ato, contrata a TRIX para administrar discricionariamente as
carteiras, conforme selecionadas pelo Cliente na Plataforma TRIX, que serão
preponderantemente compostas por cotas de emissão de fundos de investimento
imobiliário, podendo ainda conter outros valores mobiliários ativos financeirosou ,
conforme expressamente disponíveis no âmbito da Plataforma TRIX (“Ativos e
Carteiras Administradas , respectivamente), observados os termos e condições
do presente , bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis. Termo
3. A TRIX fará a administração apenas e exclusivamente dos recursos financeiros
e Ativos mantidos pelo Cliente na sua Conta-Corretora (conforme definida abaixo).
Para tanto, a TRIX realizará, em nome do Cliente, as transações financeiras entre a
Conta-Corretora e a Conta-IP (conforme definidas abaixo).
4. As decisões sobre as operações de compra e venda de Ativos nas Carteiras
Administradas selecionadas pelo Cliente na Plataforma TRIX serão tomadas pela
TRIX, de acordo com as respectivas Políticas de Investimento (conforme abaixo
definidas).
5. As obrigações assumidas pela TRIX na administração das Carteiras
Administradas são obrigações de meio e não de resultado. Assim, a TRIX não
assegura ou sugere a existência de qualquer garantia de resultados futuros ou de
isenção de risco para o Cliente no âmbito das Carteiras Administradas, tampouco se
responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das operações realizadas em
nome do Cliente.
Políticas de Investimento, Identificação das Carteiras Administradas e
Ativos Imobiliários Integrantes das Carteiras Administradas
6. A TRIX observará as políticas de investimento aplicáveis a cada uma das
Carteiras Administradas, conforme as informações disponibilizadas na Plataforma
TRIX (“ ”), baseadas Políticas de Investimento especialmente no investimento em
cotas de fundos de investimento imobiliário.
7. Como regra geral, o processo decisório da TRIX para a seleção dos fundos de
investimento imobiliário que poderão compor as Carteiras Administradas observa os
seguintes parâmetros e procedimentos :
(a) primeiramente, é feita uma análise quantitativa, a qual envolve a seleção do
perfil do fundo de investimento imobiliário e a análise de seu histórico de
liquidez, bem como de parâmetros de risco e de performance;
(b) a partir d primeiro filtro acima citado, os fundos de investimento imobiliário o
selecionados são avaliados de forma qualitativa, em um processo que envolve
a elaboração de uma matriz de para cada fundo, na qual são avaliados rating
diversos critérios como, por exemplo, as características da gestão, estrutura
do fundo, diversificação da carteira e ; valuation
(c) então, é elaborado e apresentado ao comitê de investimentos da TRIX uma
primeira versão do ( ) daquele fundo de investimento Investment Memo IM
imobiliário, material que consolida todas as informações e análises
quantitativas e qualitativas, para discussão;
(d) a partir dos comentários e recomendações do comitê de investimentos, é
elaborada uma versão final do IM, a qual é apresentada novamente aos
membros do comitê de investimentos para uma definição final sobre a
possibilidade daquele fundo de investimento imobiliário compor determinadas
Carteiras Administradas;
(e) os fundos selecionados são ranqueados de acordo com a média de suas notas
quantitativas e qualitativas; a alocação dos fundos de investimento imobiliário
nas respectivas Carteiras Administradas pode ser realizada de forma que,
quanto melhor a nota do fundo, maior o percentual de alocação em suas cotas
no âmbito da Carteira Administrada; e
(f) cada Carteira Administrada é monitorada mensalmente, tanto pelos critérios
quantitativos, quanto pelos qualitativos, que são utilizados para a realização
de eventual rebalanceamento.
8. Ressalta-se que o descrito no item acima constitui as linhas gerais usualmente
adotadas pela TRIX em seu processo de seleção de fundos de investimento imobiliário
para composição de Carteiras Administradas. Os procedimentos e medidas descritos
acima poderão, a qualquer tempo, ser objeto de ajustes. Além disso, a TRIX poderá,
a seu critério, adotar outros critérios ou processos para essa finalidade.
9. As características da Política de Investimento a ser adotada para cada Carteira
Administrada, incluindo os respectivos limites de investimento, estão descritas na
Plataforma TRIX, sendo cada Política de Investimento considerada parte integrante
do presente Termo.
10. Ao selecionar uma Carteira Administrada por meio da Plataforma TRIX, o
Cliente declara expressamente concordar com a respectiva Política de Investimento.
11. Com o propósito de facilitar a compreensão da potencial composição de cada
Carteira Administrada, são relacionados na Plataforma TRIX, quanto a cada Carteira
Administrada, alguns fundos de investimento imobiliário. A TRIX esclarece que tal
fato constitui mera referência, e essa relação de fundos de investimento que
imobiliário não obriga a TRIX inclu cotas dos fundos em questão na composição a ir
da Carteira Administrada do Cliente. Exclusivamente para fins de conveniência, as
Carteiras Administradas disponibilizadas na Plataforma TRIX poderão ser
identificadas segundo a melhor aderência ao tipo do perfil do Cliente, como
“Iniciante”, “Intermediário” e “Experiente” , dentre outros, , ainda, segundo a ou
natureza da preponderância dos tipos dos fundos de investimentos imobiliário que as
compõem e dos seus respectivos ativos imobiliários investidos, como “Escritórios”,
“Galpões”, ”, “Tijolo/Imóveis”, “Recebíveis Imobiliários”Shopping Center e “Lojas de
Varejo”, dentre outros. Ademais, as Carteiras Administradas poderão ser
disponibilizadas e identificadas na Plataforma TRIX de maneira segundo conjunta os
seus , . A TRIX esclarece que tais tipos, como “Por Perfil” e “Temática” dentre outros
identificações ou agrupamentos constitu mera referência e poderão ser alterados em
a qualquer momento, assim como novas identificações ou agrupamentos poderão ser
a qualquer tempo criados.
12. Ainda com o propósito de facilitar a compreensão da potencial composição de
cada Carteira Administrada, podem ser apresentadas na Plataforma TRIX, quanto a
cada Carteira Administrada, informações, de caráter meramente exemplificativo,
sobre alguns ativos imobiliários investidos, na respectiva data de referência indicada
na Plataforma TRIX, por determinados fundos de investimento imobiliário que
poderão compor tal Carteira Administrada. Dessa forma, a TRIX esclarece que (a) os
endereços dos ativos imobiliários mencionados na Plataforma TRIX podem o ser
precisos; as imagens dos ativos imobiliários mencionados na Plataforma TRIX (b)
são meramente ilustrativas, podendo ser modificadas a qualquer tempo; (c) os
ativos imobiliários mencionados na Plataforma TRIX poderão não integrar ou deixar
de integrar, a qualquer tempo o patrimônio dos fundos de investimento imobiliário
investidos pelo Cliente através de tal Carteira Administrada, inclusive em decorrência
(1) da venda d ativos imobiliários pelos fundos de investimento imobiliário os que
compõe tal Carteira Administrada da gestão discricionária da TRIX em relação e (2)
aos Ativos que compõe tal Carteira Administrada os ativos imobiliários ; e (d)
mencionados na Plataforma TRIX integram o patrimônio de fundos de investimento
imobiliários que, por sua vez, ram as Carteiras Administradas disponíveis na integ
Plataforma TRIX, de modo que, ao optar por investir em determinada Carteira
Administrada em virtude de um determinado ativo imobiliário específico, o Cliente
estará investindo também em outros Ativos que integram a referida Carteira
Administrada, bem como em outros ativos imobiliários que integram o patrimônio
dos fundos de investimento imobiliário que integram a Carteira Administrada
escolhida pelo Cliente.
13. A TRIX esclarece, ainda, que a seleção Ativos no âmbito de uma de
determinada Carteira Administrada será realizada pela TRIX de acordo, entre outros
fatores, com o montante aportado pelo Cliente em tal Carteira Administrada, sendo
certo que, caso, eventualme tal montante seja insuficiente para a aquisição de nte,
todos os Ativos que compõem a Carteira Administrada, e sem prejuízo do disposto
acima, nem todos os Ativos indicativos que poderiam eventualmente compô-la serão
incluídos na Carteira Administrada do C liente.
14. Nas hipóteses em que, por qualquer motivo, não seja possível alocar exato o
montante aportado pelo Cliente Carteira Administrada e, portanto, venha a na
sobejar recursos -IP e/ou na -na Conta Conta Corretora ou, ainda, s s em na hipótese
que, por qualquer motivo, haja saldo na Conta-IP e/ou na Conta-Corret , seja em ora
decorrência da realização de novos aportes pelo Cliente sem que tenha solicitado o
investimento em uma ou mais Carteiras Administradas, seja em decorrência do
recebimento de Rendimentos (adiante definido) pagos pelos Ativos integrantes das
Carteiras Administradas investidas pelo Cliente e por este não uti zados, a TRIXli ,
como forma de rentabilizar recursos em benefício do Cliente, poderá aplicá- tais los
em cotas de fundos de investimento renda fixa, com liquidez diária, com exposição
de risco majoritariamente em títulos públicos, sendo que esses fundos de
investimento poderão ser geridos e/ou administrados pela Corretora, com o que o
Cliente está ciente e de acordo.
15. A TRIX poderá disponibilizar a Clientes, por meio da Plataforma TRIX, a
possibilidade de investirem em Carteiras Administradas com políticas de investimento
e/ou composição semelhantes às de Carteiras Administradas (“Carteiras-Espelho”)
criadas, também pela TRIX, para determinados Clientes com quem a TRIX tenha
celebrado acordo de parceria (“Clientes-Parceiros Carteiras-Parceiros e ”,
respectivamente). Exclusivamente para fins de conveniência, as Carteiras-Espelho
disponibilizadas na Plataforma TRIX poderão ser identificadas por nomenclaturas que
as relacionem diretamente aos respectivos Clientes-Parceiros, como seus nomes,
apelidos, marcas ou por qualquer outra forma relacionada à identidade dos Clientes-
Parceiros. Da mesma forma, ou seja, exclusivamente para fins de conveniência, o
conjunto das Carteiras-Espelho existentes na Plataforma TRIX poderá ser
disponibilizado e identificado, para fins de diferenciação de outras carteiras
disponibilizadas, como “Parceiros” ou “Parcerias” dentre outros. A TRIX esclarece que
tais identificações ou agrupamentos constitu em mera referência e poderão ser
alterados a qualquer momento, assim como novas identificações ou agrupamentos
poderão ser a qualquer tempo criados.
16. Cada Carteira-Parceiro será montada pela TRIX considerando, entre outros
elementos, o Perfil de Investidor (conforme definido no item 76 abaixo) do respectivo
Cliente-Parceiro. Os Clientes somente poderão ter acesso a Carteiras-Espelho
montadas com base em Carteiras-Parceiros adequadas e compatíveis com seus
respectivos Perfis de Investidor, a critério da TRIX. Ademais, ainda que, inicialmente,
uma Carteira-Espelho possa ter política de investimento e/ou composição
semelhantes àquelas de determinada Carteira-Parceiro a TRIX poderá realizar, a ,
qualquer tempo, modificações, relevantes ou não, nas Carteiras-Espelho. Tais
modificações poderão ser realizadas pela TRIX, a seu exclusivo critério, considerando,
entre outros elementos, o comportamento dos Ativos que compõem a Carteira-
Espelho em questão, as oscilações de mercado e o Perfil de Investidor do respectivo
Cliente. A TRIX poderá também, a qualquer tempo e a seu critério, suspender,
cancelar ou descontinuar, total ou parcialmente, a disponibilização possibilidade ou
de manutenção de uma ou mais Carteiras-Espelho.
17. Ao selecionar uma Carteira-Espelho por meio da Plataforma TRIX, o Cliente
declara expressamente concordar com o previsto acima, bem como com no item 16
a respectiva Política de Investimento.
18. Adicionalmente, a TRIX poderá disponibilizar a Clientes, por meio da
Plataforma TRIX, a possibilidade de investirem em Carteiras Administradas com
políticas de investimento e/ou composição embasadas em relatórios de análise de
valores mobiliários (“Carteiras-Analistas”), sendo tais relatórios elaborados, nos
termos da Resolução CVM nº 20/21, por analistas de valores mobiliários com quem
a TRIX tenha celebrado acordo de parceria (“ ”). Exclusivamente Analistas-Parceiros
para fins de conveniência, as Carteiras-Analistas disponibilizadas na Plataforma TRIX
poderão ser identificadas por nomenclaturas que as relacionem diretamente aos
respectivos Analistas-Parceiros, como seus nomes, apelidos, marcas ou por qualquer
outra forma relacionada à identidade dos Analistas-Parceiros. Da mesma forma, ou
seja, exclusivamente para fins de conveniência, o conjunto das Carteiras-Analistas
existentes na Plataforma TRIX poderá ser disponibilizado e identificado, para fins de
diferenciação de outras carteiras disponibilizadas, como “ ” ou Analistas mesmo como
Parceiros , dentre outros. A TRIX esclarece que tais identificações ou agrupamentos
constituem mera referência e poderão ser alterados a qualquer momento, assim
como novas identificações ou agrupamentos poderão ser a qualquer tempo criados.
19. Cada Carteira-Analista será montada pela TRIX considerando, entre outros
elementos, o relatório de análise elaborado pelo respectivo Analista-Parceiro. Os
Clientes somente poderão ter acesso a Carteiras-Analistas adequadas e compatíveis
com seus respectivos Perfis de Investidor, a critério da TRIX. Ademais, ainda que,
inicialmente, uma Carteira-Analista possa ter política de investimento e/ou
composição embasada em um relatório de análise, a TRIX poderá realizar, a qualquer
tempo, modificações, relevantes ou não, nas Carteiras-Analistas. Tais modificações
poderão ser realizadas pela TRIX, a seu exclusivo critério, considerando, entre outros
elementos, o comportamento dos Ativos que compõem a Carteira-Analista em
questão, as oscilações de mercado e o Perfil de Investidor do respectivo Cliente. A
TRIX poderá também, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, cancelar ou
descontinuar, total ou parcialmente, a disponibilização ou possibilidade de
manutenção de uma ou mais Carteiras-Analistas.
20. Ao selecionar uma Carteira-Analista por meio da Plataforma TRIX, o Cliente
declara expressamente concordar com o previsto no item acima, bem como com 19
a respectiva Política de Investimento.
21. O Cliente expressamente autoriza a TRIX a atuar como contraparte, direta ou
indiretamente, em negócios com as Carteiras Administradas, nos termos do
artigo 20, inciso 21/21. I, alínea “a”, da Resolução CVM nº
22. A TRIX é integrante do grupo econômico da TRX Gestora de Recursos Ltda.,
sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima 2.179, andar, , inscrita no CNPJ sob o , conjunto 72
nº 13.362.610/0001-87 (“ ”), a qual realiza atividades de gestão de TRX Gestora
carteiras de fundos de investimento. Em decorrência de tal relacionamento societário,
existem potenciais conflitos de interesse entre as atividades da TRX Gestora e as
atividades da TRIX enquanto administradora das Carteiras Administradas. O Cliente,
desde já, (a) declara-se plenamente ciente de tais potenciais conflitos de interesses;
e (b) autoriza expressamente que a TRIX selecione cotas de fundos de investimento
geridos pela TRX Gestora para integrar as Carteiras Administradas do Cliente (de
acordo com as respectivas Políticas de Investimento).
23. No monitoramento das Carteiras Administradas, a TRIX procurará identificar
oportunidades de alocação que atendam aos interesses do Cliente, adquirindo e
vendendo Ativos para a composição das Carteiras Administradas, não garantindo,
todavia, ao Cliente, qualquer rentabilidade nima, uma vez que a rentabilidade
dependerá sempre das condições de mercado e da precificação e Rendimentos
(adiante definidos) dos Ativos. Assim, a TRIX não assegura ou sugere a existência de
qualquer garantia de resultados futuros ou de isenção de risco para o Cliente,
tampouco se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes das operações
realizadas em nome do Cliente.
Contratação da Corretora
24. Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a abertura de uma
conta de investimento na ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.293.225/0001-25 ( ”), conta esta que será utilizada para prestação Corretora
dos serviços objeto deste Termo (“Conta-Corretora”).
25. Para abertura da Conta-Corretora junto à Corretora, o Cliente aceita os termos
e condições contratuais estabelecidos pela Corretora, os quais compõem o Anexo I
ao presente Termo. A abertura da Conta-Corretora se danos termos da cláusula
Cadastro . A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente para a abertura da
Conta- Corretora, nos termos da cláusula “Poderes Conferidos à TRIX”.
26. O Cliente expressamente consente com a contratação da Corretora e com a
abertura da Conta-Corretora, reconhecendo, inclusive, que tal contratação é condição
essencial para a realização de investimentos no âmbito Plataforma TRIX e da da
prestação dos serviços de gestão das Carteiras Administradas pela TRIX.
27. O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a Conta-Corretora
será integral e exclusivamente administrada pela TRIX, que deverealizar (a) a
alocação de todos os recursos creditados na referida Conta-Corretora quando do
investimento em Carteiras Administradas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX;
(b) a transferência de recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP (conforme
adiante definida) quando da realização de ordens de resgates realizadas pelo (1)
Clie no âmbito da Plataforma TRIX (ou pela TRIX, nas hipóteses previstas no nte
presente Termo); ou quando utilização, pelo Cliente, dos recursos existentes (2) da
na Conta-Corret a, em especial aqueles provenientes dos Rendimentos (adiante or
definido) pagos pelos Ativos integrantes das Carteiras Administradas investidas pelo
Cliente e por este não utilizados, através da Plataforma TRIX, seja por meio da
realização de transferências para outra conta corrente ou de pagamentos requeridos
pelo ; e Cliente, por meio da utilização do Cartão TRIX (adiante definido)ou (c) o
pagamento da Taxa de Administração (conforme abaixo definida), da eventual Taxa
de Performance (conforme abaixo definida) e dos demais custos e despesas de
responsabilidade do Cliente exceto se mediante comunicação expressa da TRIX em ,
sentido contrário, não sendo permitido ao Cliente movimentar a referida Conta-
Corretora diretamente, com o que desde manifesta sua integral ciência e
concordância.
28. O Cliente também se declara ciente e de acordo com o fato de que todos os
investimentos realizados, por meio das Carteiras Administradas, em cotas de fundos
de investimento, serão realizados pela Corretora na modalidade “por conta e ordem”,
conforme regulação da CVM sobre o tema .
29. O Cliente será responsável, nos termos do item 43 abaixo, pelo pagamento
dos valores cobrados pela Corretora e/ou pela TRIX, conforme o caso, no âmbito da
Conta-Corretora, conforme política de tarifas disponibilizada no site da Corretora e/ou
na Plataforma TRIX, inclusive por meio de débito efetuado na Conta-Corretora, com
o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância. As referidas
tarifas poderão sofrer alterações em função das condições de mercado, comerciais
ou regulatórias, sem prévio aviso, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua
integral ciência e concordância.
30. A Corretora e a respectiva Conta-Corretora poderão ser substituídas a
qualquer momento por outra instituição financeira e respectiva conta, inclusive do
próprio grupo econômico da TRIX, mediante indicação da TRIX, desde que a abertura
de qualquer conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao Cliente nesse
sentido, identificando a nova corretora, com o que o Cliente desde já manifesta sua
integral ciência e concordância.
31. O Cliente expressamente autoriza a Corretora a atuar como contraparte,
direta ou indiretamente, em negócios com as Carteiras Administradas, nos termos
do artigo 20, inciso 21/21. I, alínea “a”, da Resolução CVM nº
Contratação d Instituição de Pagamento a
32. Por meio da adesão ao presente Termo, o Cliente contrata a abertura de uma
conta de pagamento na ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade com
sede na cidade de o Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, 1368,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001- (99 ”), Instituição de Pagamento
conta esta que será utilizada no contexto da prestação dos serviços objeto deste
Termo (“ ”).Conta-IP
33. Para abertura da Conta- junto à Instituição de Pagamento, o Cliente adere IP
aos termos e condições contratuais estabelecidos pela Instituição de Pagamento, os
quais compõem o ao presente Termo. A abertura da Conta-IP se dará nos Anexo II
termos da cláusula “ ”. A TRIX atuará como bastante procuradora do Cliente Cadastro
para a abertura da Conta- IP, nos termos da cláusula “Poderes Conferidos à TRIX”.
34. O Cliente expressamente consente com a contratação da Instituição de
Pagamento e com a abertura da Conta-IP, reconhecendo inclusive que tal contratação
é condição essencial para a realização de investimentos no âmbito da Plataforma
TRIX e da prestação dos serviços de gestão das Carteiras Administradas pela TRIX.
35. Em função da abertura da Conta-IP, a Instituição de Pagamento colocará à
disposição do Cliente um cartão de crédito na modalidade pré-pago, que permitirá
ao Cliente movimentar os recursos disponíveis na Conta-IP, em especial aqueles
decorrentes dos Rendimentos (adiante definidos) pagos pelos Ativos que compõem
as Carteiras Administradas investidas pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX
(“Cartão TRIX). O Cartão TRIX está disponível na modalidade cartão sico e cartão
virtual e sua solicitação deve ser feita pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX. As
regras para fins de solicitação, desbloqueio, utilização, cancelamento, solicitação de
segunda via, dentre outras, assim como os termos e condições contratuais
estabelecidos pela Instituição de Pagamento para fins de fornecimento do Cartão
TRIX, compõem o ao presente Termo. Anexo II
36. O Cliente declara-se ciente e concorda com o fato de que a Conta- será IP
movimentada direta e exclusivamente pela TRIX para a realização de
(a) transferências para a Conta-Corretora, quando do investimento em Carteiras
Administradas pelo Cliente no âmbito da Plataforma TRIX ; e (b) sem prejuízo do
disposto no item acima, se for o caso, pagamento da Taxa de Administração 27
(conforme abaixo definida), da eventual Taxa de Performance (conforme abaixo
definida) e dos demais custos e despesas de responsabilidade do Cliente, não sendo
permitido ao Cliente movimentar a referida Conta-IP diretamente nas hipóteses aqui
previstas, com o que desde manifesta sua integral ciência e concordância. Além
disso, a TRIX podemovimentar diretamente a Conta-IP para (1) realizar operações
requeridas pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX, como transferências para outra
conta corrente ou de pagamento, de titularidade do Cliente; (2) realizar pagamentos
requerid ou os pelo Cliente; (3) para consumar as transações realizadas pelo Cliente
por meio da utilização do Cartão TRIX, nas hipóteses previstas neste Termo.
37. Os valores cobrados pela Instituição de Pagamento pela manutenção da
Conta- e pelas transferências realizadas de e para a Conta- bem coIP IP, mo pela
emissão e utilização do Cartão TRIX, conforme política de tarifas indicada pela
Instituição de Pagamento no Anexo II ao presente Termo e/ou na Plataforma TRIX,
poderão, por questões comerciais a critério da TRIX, pagos diretamente pela e ser
TRIX. Caso a TRIX decida, por questões comerciais e a seu critério, não realizar o
pagamento de tais valores, o Cliente será responsável, nos termos do item abaixo, 43
pelo seu pagamento inclusive por meio de débito efetuado na Conta- , com o que , IP
o Cliente, desde já, manifesta sua integral ciência e concordância. As referidas tarifas
poderão sofrer alterações em função das condições de mercado, comerciais ou
regulatórias, sem prévio aviso, com o que o Cliente, desde já, manifesta sua integral
ciência e concordância.
38. A Instituição de Pagamento, a respectiva Conta- e o Cartão TRIX IP
disponibilizado pela Instituição de Pagamento poderão ser substituído a qualquer s
momento por outra instituição de pagamento, respectiva conta e outro cartão,
inclusive do próprio grupo econômico da TRIX mediante indicação da TRIX, desde ,
que a abertura de qualquer conta seja feita após comunicado expresso da TRIX ao
Cliente nesse sentido, identificando a nova instituição de pagamento, com o que o
Cliente desde já manifesta sua integral ciência e concordância.
Poderes Conferidos à TRIX
39. Para viabilizar a prestação de serviços contratada e a realização de ora
investimentos no âmbito da Plataforma TRIX, o Cliente constitui a TRIX, desde já,
sua bastante procuradora, com poderes suficientes para:
(a) representá-lo perante a Corretora, com amplos e gerais poderes para
contratar a Corretora como intermediária, encerrar tal contratação, promover
a abertura e o enceramento da Conta-Corretora e realizar perante a Corretora
os demais atos necessários à realização da gestão d investimentos os e
recursos, pelo Cliente, no âmbito da Plataforma TRIX podendo, para tanto, ,
assinar contratos de intermediação, aditamentos, distratos e instrumentos de
rescisão preencher e assinar fichas cadastrais fornecer dados e informações , ,
do Cliente, aceitar condições contidas em regras internas da Corretora,
prestar declarações, inclusive declarações de investidor qualificado e/ou
profissional, conforme aplicável, aceitar e pagar remunerações, tarifas e
impostos assinar quaisquer documentos que se façam necessários, e outros
em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a administração das
Carteiras Administradas do Cliente, realizar e retiradas -créditos da Conta
Corretora transmitir ordens de negociação de Ativos (investimentos e ,
resgates) e realizar outras movimentações da Conta-Corretora, inclusive
ordens de pagamento, nos termos do item acima, bem como realizar 27 todas
as demais atividades necessárias e indispensáve para a prestação e is
continuidade dos serviços e o fiel cumprimento do presente ; Termo
(b) representá-lo perante a Instituição de Pagamento com amplos e gerais ,
poderes para contratar produtos e/ou serviços da Instituição de Pagamento,
encerrar tais contratações, promover a abertura e o encerramento da Conta-
IP e realizar perante a Instituição de Pagamento os demais atos necessários
à realização da gestão d investimentos ecursos, pelo Cliente, no âmbito os e r
da Plataforma TRIX, podendo, para tanto, assinar contratos, aditamentos,
distratos e instrumentos de rescisão, preencher e assinar fichas cadastrais,
fornecer dados e informações do Cliente, aceitar condições contidas em regras
internas da Instituição de Pagamento, prestar declarações, aceitar e pagar
remunerações, tarifas e impostos e assinar quaisquer outros documentos que
se façam necessários, em nome do Cliente, além de, para fins de realizar a
administração das Carteiras Administradas do Cliente, transmitir ordens de
movimentação de recursos da Conta-IP, inclusive ordens de pagamento, nos
t 36 acima, bem como realizar todas as demais atividades ermos do item
necessárias e indispensáveis para a prestação e continuidade dos serviços e
o fiel cumprimento do presente Termo;
(c) representá-lo perante os emissores, administradores, gestores e
intermediários, conforme aplicável, dos Ativos integrantes ou a serem
adquiridos para composição das Carteiras Administradas do Cliente, podendo
exercer ou não exercer, a critério da TRIX e no melhor interesse do Cliente,
direitos a eles relativos, como, por exemplo, compra e venda dos Ativos,
direitos de preferência e de subscrição, direito de voto nas assembleias gerais
relacionadas aos Ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto, bem
como realizar todas as demais ões necessárias para a continuidade dos
serviços e o fiel cumprimento do presente Termo; e
(d) representá-lo perante terceiros em geral, inclusive perante órgãos
regulatórios e órgãos públicos em geral, com relação ao objeto deste Termo,
para solicitar documentos e informações, firmar os documentos necessários,
inclusive recibos, termos ou quaisquer papéis, realizar pagamentos, dar e
receber quitações, no todo ou em parte, respeitadas sempre as disposições
legais e regulamentares que regulam os investimentos nas Carteiras
Administradas e o mercado de capitais.
40. Os poderes acima são outorgados pelo Cliente nesta data, em caráter
irrevogável e irretratável, como condição essencial para a prestação de serviços pela
TRIX sob este Termo e para a realização, pelo Cliente, de investimentos no âmbito
da Plataforma TRIX, nos termos do artigo 684 do Código Civil, e deverão permanecer
em vigor durante a vigência deste Termo.
Remuneração, Custos Tributos e
41. Como remuneração pelos serviços prestados, a TRIX receberá do Cliente uma
taxa de administração aplicável a cada Carteira Administrada, conforme descrição
detalhada disponibilizada na Plataforma TRIX ( ). A TRIX Taxa de Administração
poderá, ainda, cobrar taxa de performance sobre a rentabilidade de uma determinada
Carteira Administrada, conforme descrição detalhada disponibilizada na Plataforma
TRIX (“ ”). Taxa de Performance As descri disponibilizadas na Plataforma TRIX ções
da Taxa de Administração cobrada para a administração de cada Carteira
Administrada, bem como da eventual Taxa de Performance, m, para todos os integra
fins, o presente Termo Tais taxas poderão ser alteradas a qualquer momento, a .
critério da TRIX, com o que o Cliente desde manifesta sua integral ciência e
concordância.
42. Em caso de resgate total das Carteiras Administradas, a Taxa de
Administração e a eventual Taxa de Performance devidas serão provisionadas e
pagas no ato da liquidação dos recursos.
43. Além da Taxa de Administração e da eventual Taxa de Performance, o Cliente
será responsável pelo pagamento dos valores cobrados pela Corretora e, se for : (a)
o caso, pela Instituição de Paga , conforme políticas de tarifas disponibilizadas mento
pela Corretora ou pela Instituição de Pagamento, conforme o caso eventuais ; (b) de
despesas ordinárias e/ou extraordinárias incorridas pela TRIX na defesa dos
interesses do Cliente, que venham a recair sobre as Carteiras Administradas; e (c) de
todos os tributos incidentes sobre as Carteiras Administradas, inclusive, mas não se
limitando a, imposto de renda sobre ganhos e lucros auferidos no âmbito dos seus
investimentos nas Carteiras Administradas.
44. A TRIX, a Corretora e, se for o caso, a Instituição de Pagamento ficam
autorizadas a, conforme orientação da TRIX, debitar diretamente da Conta-Corretora
e/ou da Conta-IP, conforme o caso, até o limite dos recursos disponíveis, os valores
correspondentes à Taxa de Administração e à eventual Taxa de Performance, às
tarifas e demais custos e despesas de responsabilidade do Cliente, devendo manter
à disposição do Cliente toda a documentação comprobatória relacionada, com o que
o Cliente desde manifesta sua integral ciência e concordância. Adicionalmente, a
TRIX, a Corretora e, se for o caso, a Instituição de Pagamento, ficam autorizadas a,
conforme orientação do Cliente por meio da Plataforma TRIX, debitar diretamente da
Conta-Corretora e/ou da Conta-IP, conforme o caso, até o limite dos recursos
disponíveis, os valores correspondentes ao pagamento de todos os tributos incidentes
sobre as Carteiras Administradas, inclusive, mas não se limitando a, imposto de
renda sobre ganhos auferidos no âmbito dos seus investimentos das Carteiras TRIX,
conforme opções disponíveis na Plataforma TRIX, devendo ser mantida à disposição
do Cliente toda a documentação comprobatória relacionada. A TRIX, a Corretora e,
se for o caso, a Instituição de Pagamento, não se responsabilizam pelo não
pagamento d tributos incidentes sobre as Carteiras Administradas, inclusive, mas os
não se limitando a, imposto de renda sobre ganhos e lucros auferidos no âmbito dos
investimentos do Cliente nas Carteiras Administradas, em caso de insuficiência de
recursos disponíveis na Conta-Corretora e/ou na Conta- do Cliente. IP
45. No caso de inadimplemento ou mora do Cliente em qualquer pagamento (a)
da Taxa de Administração e da eventual Taxa de Performance, das tarifas e demais
custos e despesas de sua responsabilidade, ficará o Cliente obrigado ao pagamento
de multa não compensatória em valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o
montante em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,
sem prejuízo das penalidades específicas definidas pela Corretora e pela Instituição
de Pagamento, conforme o caso, caso estas sejam superiores às penalidades aqui
previstas; em relação ao pagamento dos tributos incidentes sobre as Carteiras e (b)
Administradas, inclusive, mas não se limitando a, imposto de renda sobre ganhos
auferidos no âmbito dos seus investimentos das Carteiras TRIX, inclusive na hipótese
de insuficiência de recursos disponíveis na Conta-Corretora e/ou na Conta-IP do
Cliente, este ficará sujeito às penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais
competentes, sem qualquer tipo de responsabilidade por parte da TRIX, da Corretora
e, se for o caso, da Instituição de Pagamento, com o que o Cliente desde já manifesta
sua integral ciência e concordância.
46. O recolhimento e retenção de todo e qualquer tributo que incida ou venha a
incidir sobre a prestação de serviços objeto do presente Termo caberá à parte que
assim for considerada responsável pelas normas tributárias aplicáveis.
Aplicação, Rendimento, Movimentação, Resgate e Bloqueio
47. Para início da prestação dos serviços objeto deste Termo, o Cliente deverá
(a) realizar um ou mais aportes de recursos na Conta-IP; e (b) solicitar, através da
Plataforma TRIX, o investimento em uma ou mais Carteiras Administradas.
48. Uma vez solicitado tal investimento e havendo saldo suficiente na Conta-IP, a
TRIX transmitirá a ordem de transferência dos recursos correspondentes da (a)
Conta-IP para a Conta-Corretora; e realizará as aplicações correspondentes com (b)
a utilização dos recursos transferidos para a Conta-Corretora, observado o disposto
neste Termo.
49. O Cliente poderá realizar créditos na Conta-IP e solicitações de investimento
por meio Plataforma TRIX a qualquer tempo. da
50. A TRIX utilizará os recursos transferidos da Conta-IP para a Conta-Corretora
para a aquisição dos Ativos que integram as Carteiras Administradas selecionadas
pelo Cliente. Os Ativos integrantes das Carteiras Administradas selecionadas pelo
Cliente são, preponderantemente, pagadores de rendimentos mensais
(“Rendimentos"). Os Rendimentos pagos pelos Ativos integrantes das Carteiras
Administradas selecionadas pelo Cliente serão creditados na Conta-Corretora.
51. Os recursos existentes na Conta-Corretora, inclusive aqueles provenientes dos
Rendimentos pagos pelos Ativos integrantes das Carteiras Administradas investidas
pelo Cliente e por este não utilizados, poderão ser utilizados pelo Cliente livremente,
através da Plataforma TRIX, para realização de transferências para outra conta
corrente ou de pagamentos requeridos pelo Cliente através da Plataforma TRIX ou
por meio da utilização do Cartão TRIX Previamente à realização dessas operações, .
a TRIX transferirá os recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP, de onde os
referidos valores serão debitados.
52. O Cliente poderá, ainda, realizar solicitações de reinvestimento automático da
totalidade ou de parcela dos Rendimentos pagos pelos Ativos integrantes de uma
determinada Carteira Administrada investida, por meio da Plataforma TRIX, a
qualquer tempo. A solicitação de reinvestimento automático dos Rendimentos poderá
ser em relação aos Rendimentos de uma ou de todas as Carteiras Administradas
investidas pelo Cliente, sendo certo que os Rendimentos pagos por determinada
Carteira Administrada somente reinvestidos em Ativos da mesma poderão ser
Carteira Administra . O processo de reinvestimento automático dos Rendimentos da
em uma ou mais Carteiras Administradas investidas pelo Cliente observará as
mesmas regras de investimentos previstas neste Termo.
53. O Cliente poderá, por meio da Plataforma TRIX, solicitar resgates da totalidade
ou de parcela de uma Carteira Administrada a qualquer tempo. Em caso de solicitação
de resgate pelo Cliente da totalidade ou de parcela de uma Carteira Administrada, a
TRIX providenciará a liquidação de Ativos, os quais, em se tratando de resgate
parcial, serão escolhidos a critério da TRIX, e, em seguida, procederá a transferência
dos recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
54. Em qualquer caso, os resgates observarão os prazos de liquidação e os
parâmetros e condições de mercado, especialmente preços e valores de venda
envolvidos, ficando a TRIX isenta de responsabilidade por qualquer aspecto que
impeça ou atrase a liquidação dos Ativos, bem como pelo valor de liquidação de cada
Ativo no momento da sua execução. o sendo possível a liquidação, total ou parcial,
dos Ativos, inclusive por falta de liquidez, por exemplo, os resgates solicitados não
serão realizados, ou, conforme o caso, serão realizados de forma parcial.
55. O resgate total das Carteiras Administradas, por solicitação do Cliente,
acarretará a suspensão da prestação dos serviços objeto deste Termo, podendo a
TRIX encerrar o acesso do Cliente aos sistemas da Plataforma TRIX, bem como
encerrar a Conta-Corretora e a Conta- . IP
56. Durante o processo de rebalanceamento de uma determinada Carteira
Administrada, nos termos dos itens 2 (f) acima, os recursos investidos pelo e 7
Cliente em referida Carteira Administrada ficarão temporariamente bloqueados e
somente estarão disponíveis para realização de movimentações ou operações de
aplicação e/ou resgate, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após iniciado o processo.
57. Única e exclusivamente no caso de investimentos realizados pela TRIX em
Ativos que se encontrem em processo ofertas públicas em andamento, por meio de
da Plataforma TRIX, de acordo com a gestão discricionária da TRIX em relação aos
Ativos que compõe determinada Carteira Administrada, nos termos dos itens 2 e 7(f)
acima, os recursos investidos pelo Cliente em referida Carteira Administrada ficarão
temporariamente bloqueados para movimentações ou aplicações e/ou resgates, nos
termos da regulamentação vigente, sendo que os valores serão liberados
oportunamente, conforme o cronograma da oferta pública. Adicionalmente, nos casos
de resgates, deverão ser observados os demais prazos previstos neste Termo.
58. A TRIX poderá rescindir unilateralmente este Termo quando a inatividade do
Cliente no âmbito da Plataforma TRIX ou a ausência de investimentos em um
montante mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) na Conta-Corretora se der por um
período superior a 2 (meses) meses, independentemente de qualquer notificação.
59. O Cliente poderá movimentar a Conta-IP, podendo realizar, inclusive,
transferências e pagamentos ou operação por meio do Cartão TRIX, conforme
permitidos pela Instituição de Pagamento, observadas as restrições dispost as no
item 36 acima.
Prestação de Informações ao Cliente
60. As informações relacionadas com a prestação de serviços pela TRIX, objeto
deste Termo, serão prestadas pela TRIX ao Cliente por meio da Plataforma TRIX. A
TRIX fornecerá, pelo menos, informações sobre a alocação dos recursos do Cliente,
rentabilidade, movimentações, bem como a Taxa de Administração, a eventual Taxa
de Performance e eventuais outros valores cobrados.
61. A TRIX deverá manter as informações das Carteiras Administradas do Cliente
disponíveis na Plataforma TRIX, atualizadas diariamente até o valor de fechamento
do dia útil anterior.
62. As informações fornecidas ao Cliente deverão ser verdadeiras, completas e
consistentes, e não deverão constituir, nem ser interpretadas pelo Cliente, em
nenhuma hipótese, como garantia de existência de resultados futuros ou isenção de
riscos para o Cliente.
63. Quaisquer informações obrigatórias sobre os Ativos e operações das Carteiras
Administradas que eventualmente não estejam disponíveis no sistema da Plataforma
TRIX estarão disponíveis e poderão ser obtidas pelo Cliente através de solicitação aos
canais de relacionamento com cliente TRIX. da
64. A eventual disponibilização, pela TRIX, de relatórios, informes de rendimentos
e/ou documentos de arrecadação de tributos terá como único objetivo consolidar as
informações disponibilizadas pela Instituição de Pagamento, pela Corretora e pelos
administradores fiduciários dos fundos de investimentos imobiliários, relativas
exclusivamente aos Ativos integrantes das Carteiras Administradas
investidas pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX. Para fins da legislação
fiscal e tributária aplicável, os documentos e informações disponibilizados pela TRIX
(a) não substituem aqueles disponibilizados ao Cliente diretamente pela Instituição
de Pagamento, pela Corretora e pelos administradores fiduciários dos fundos de
investimentos não englobam quaisquer investimentos do Cliente que não ; e (b)
sejam feitos por meio da Plataforma TRIX.
65. Adicionalmente, os códigos eventualmente informados pela TRIX para auxiliar
no preenchimento da declaração do imposto de renda estão sujeitos a alteração,
inclusive em razão de atualizações do programa de declaração de imposto de renda.
Recomenda- ao Cliente confirmar se todos quando do preenchimento os códigos de
sua declaração de imposto de renda.
66. 64 Além de confirmar as informações mencionadas nos itens 65 acimae , é
recomendado ao Cliente consultar um profissional especializado para apuração dos
tributos devidos e para o preenchimento de sua declaração de imposto de renda. A
TRIX NÃO SE RESPONSABILIZA PELA FALTA OU ATRASO NO RECOLHIMENTO DE
EVENTUAIS TRIBUTOS DEVIDOS OU PELO PREENCHIMENTO INCORRETO DA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELO CLIENTE.
Obrigações da TRIX
67. A TRIX se obriga, neste ato, expressamente a:
(a) exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade aos
interesses do Cliente;
(b) desempenhar suas atividades de acordo com os mais elevados padrões
profissionais, éticos e morais e aplicar o cuidado e a diligência que todo
homem ativo e probo costuma aplicar à administração de seus próprios
negócios, no âmbito das Carteiras Administradas;
(c) transferir às Carteiras Administradas qualquer benefício ou vantagem que
possa alcançar em decorrência de sua condição de gestora das Carteiras
Administradas;
(d) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Cliente referentes às
Carteiras Administradas e às operações realizadas com os Ativos, cumprindo
sempre com o disposto na cláusula “ ”; ePrestação de Informações ao Cliente
(e) responsabilizar-se por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a
ser cometidas por sua exclusiva culpa grave ou dolo nas atividades de gestão
das Carteiras Administradas.
68. A TRIX desempenhará suas atividades apenas nos dias úteis, assim
considerados segunda a sexta-feira, exceto feriados na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não
houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro e/ou de capitais.
Limitação da Responsabilidade da TRIX
69. O Cliente reconhece e concorda com o fato de TRIX é integralmente que a
isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por prejuízos em decorrência
de:
(a) variações de preços inerentes às operações objeto deste Termo;
(b) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros, inclusive a Corretora e/ou
a Instituição de Pagamento;
(c) interrupções nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas e/ou
intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra
natureza, falhas, interrupções ou inconsistências na disponibilidade ou acesso
aos sistemas de operações da TRIX, da Corretora, da Instituição de
Pagamento, ou em suas respectivas redes;
(d) operações realizadas diretamente pela Corretora, inclusive se a pedido do
Cliente, sem anuência da TRIX, ou as consequências desse tipo de operação;
(e) descumprimento, pelo Cliente, das disposições contidas neste Termo;
(f) uso indevido, incorreto ou ilegal da Plataforma TRIX, da Conta-Corretora, da
Conta- e/ou do Cartão TRIX pelo Cliente; IP
(g) fornecimento transferência de logins e senhas da Plataforma TRIX, ou da
Conta-Corretora, da Conta- e/ou do Cartão TRIX por parte do Cliente a IP
terceiros, bem como falhas na guarda e na proteção de tais dados pelo Cliente
que possam permitir que terceiros os ; utilizem
(h) ataques cibernéticos, fraudes inclusive digitais, ou outros fatos ou eventos ,
alheios à vontade da TRIX e envolvendo a Plataforma TRIX, a Conta-
Corretora, a Conta- ou o Cartão TRIX; e IP e/
(i) casos fortuitos e de força maior na forma da legislação em vigor.
70. Sem prejuízo do acima disposto, e como condição fundamental para o
equilíbrio econômico do presente Termo, eventual responsabilidade da TRIX terá
como limite máximo o valor pago pelo Cliente à TRIX a título de Taxa de
Administração e de eventual Taxa de Performance 3 (três) meses anteriores ao nos
fato que tenha causado o prejuízo ao Cliente.
Riscos das Carteiras Administradas
71. O Cliente, por meio da adesão a este Termo, reconhece e concorda que o
investimento em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros compreende
riscos, não havendo qualquer garantia do retorno do investimento ou qualquer oferta
ou estimativa de lucros oferecida pela TRIX. Dentre os riscos inerentes aos serviços
objeto deste Termo, o Cliente, desde já, declara ter plena e total ciência:
(a) dos riscos inerentes aos Ativos que componham as Carteiras Administradas,
reconhecendo que tais riscos são decorrentes das oscilações dos mercados
financeiros e de capitais a que estão sujeitas tais operações e aplicações;
(b) dos riscos envolvidos nas operações realizadas no mercado de renda variável;
(c) de que aplicações em fundos de investimento, os quais podem compor os
Ativos das carteiras administradas, não contam com a garantia da TRIX, do
administrador dos fundos, d gestor, de qualquer mecanismo de seguro e seu
ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
(d) de que a TRIX não é responsável pelos fundos, ações, títulos ou demais Ativos
que venham a ser objeto dos investimentos; e
(e) de que os investimentos apresentam riscos para o investidor e, ainda que a
TRIX, enquanto gestora das Carteiras Administradas, mantenha sistemas de
gerenciamento de riscos, não garantia de completa eliminação da
possibilidade de perdas para o Cliente.
72. Ao aderir ao presente Termo, o Cliente declara, ainda, estar familiarizado com
as normas, regulamentos, especificações contratuais e operacionais das modalidades
de negócios cursados nos pregões das Bolsas de Valores, das Bolsas de Mercadorias
e Futuros e do mercado de balcão organizado, nos quais os títulos e valores
mobiliários integrantes das Carteiras Administradas sejam negociados, bem como os
riscos e obrigações a eles inerentes.
Não Recomendação de Investimentos
73. Os Dados contidos na Plataforma TRIX não constituem oferta de produto ou
recomendação de investimento. Antes de investir, o Cliente deverá sempre ler
atentamente os documentos oficiais disponíveis. Para avaliação da performance de
quaisquer das Carteiras Administradas, é recomendável uma análise do período de,
no nimo, 12 (doze) meses, quando disponível. Os resultados obtidos no passado
não representam garantia de resultados futuros e não contam com garantia da TRIX
ou de qualquer de suas afiliadas.
Cadastro
74. Para ter acesso funcionalidades da Plataforma TRIX, o que inclui o acesso às
à Conta-Corretora e à Conta-IP, bem como a utilização do Cartão TRIX, será
necessário que o Cliente realize cadastro na Plataforma TRIX, fornecendo algumas
informações pessoais. O fornecimento de tais informações pessoais por parte do
Cliente é de responsabilidade exclusiva deste. A realização do cadastro do Cliente na
Plataforma TRIX implica a realização de seu cadastro perante a TRIX, a Corretora e
a Instituição de Pagamento.
75. O Cliente assume total responsabilidade pela veracidade e integridade das
informações e documentos fornecidos pelo Cliente à TRIX, à Corretora e/ou à
Instituição de Pagamento na realização de cadastro, na abertura s e nas de conta
atualizações de cadastro, declarando que as informações por ele prestadas serão
verdadeiras e representarão fielmente sua real e atual situação financeira. O Cliente
se obriga a manter seus dados cadastrais e demais informações atualizadas.
76. O Cliente concorda com a classificação de seu perfil de investidor obtido por
meio de seu cadastro na Plataforma TRIX o qual levará em conta, entre outras, as ,
informações fornecidas pelo Cliente a respeito de suas necessidades econômico-
financeiras, presentes e futuras, suas expectativas, restrições, objetivos, tolerância
a risco, necessidade de liquidez e horizonte de investimento (Perfil de
Investidor”).
77. O Cliente concorda com a utilização do Perfil de Investidor pela TRIX para a
prestação dos serviços objeto deste Termo sendo TRIX e a Corretora não , que (a) a
serão responsabilizadas por qualquer prejuízo provocado por informações do Cliente
incorretas ou desatualizadas; e a TRIX não estará obrigada a acatar solicitações (b)
do Cliente de investimento em Carteiras Administradas incompatíveis com o seu Perfil
de Investidor.
78. O Cliente declara-se desde já ciente de que a TRIX, a Corretora e a Instituição
de Pagamento são contratantes independentes, cada qual com seus próprios
sistemas e critérios de cadastro, abertura, manutenção e encerramento de contas. O
Cliente compreende que, para a prestação dos serviços objeto do presente Termo, é
necessária a contratação da TRIX, da Corretora e da Instituição de Pagamento, e a
abertura e manutenção da Conta-TRIX da Conta-Corretora da Conta- . , e IP
79. O Cliente será informado pela TRIX da conclusão da abertura da Conta-TRIX,
da Conta-Corretora e da Conta-IP.
80. A conclusão da abertura -TRIX, da Conta-Corretora e da Conta-da Conta IP,
bem como o fornecimento do Cartão TRIX, estará sujeita a uma análise prévia dos
documentos e informações fornecidos pelo C Caso, a critério da TRIX, liente. da
Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso, a conclusão da (a)
análise dos documentos e informações seja insatisfatória ou negativa ; e/ou (b) o
Perfil de Investidor do cliente seja incompatível com as Carteiras Administradas
disponibilizadas na Plataforma TRIX, seus pedidos de abertura da Conta-TRIX, da
Conta-Corretora e da Conta- , bem como o fornecimento do Cartão TRIX /ou IP
poderão ser recusados.
81. Caso o pedido de abertura da Conta-TRIX, da Conta-Corretora e/ou da Conta-
IP, bem como o fornecimento do Cartão TRIX, seja recusado nos termos do item 80
acima o Cliente será informado pela TRIX a respeito; nenhuma das contas , (a) (b)
em questão será ou permanecerá aberta; (c) o Cartão TRIX o será disponibilizado;
e (d) o presente Termo ficará sem qualquer efeito e o Cliente não poderá realizar
investimentos por meio da Plataforma TRIX.
82. O Cliente compromete-se a entregar à TRIX, à Corretora e/ou à Instituição de
Pagamento toda e qualquer documentação cadastral que venha a ser exigida,
incluindo, mas não se limitando a, as normas anticorrupção, de combate ao
terrorismo e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro. de
83. O Cliente declara-se plenamente ciente de que estará sujeito a (a)
monitoramento constante, pela TRIX, pela Corretora e pela Instituição de
Pagamento, no âmbito das regras de “conheça seu cliente” e das normas de combate
à corrupção e ao terrorismo e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro; e
(b) poderá ter sua Conta-TRIX, sua Conta-Corretora e/ou sua Conta- , incluindo o IP
Cartão TRIX, suspensas, bloqueadas ou encerradas a qualquer tempo, a critério da
TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso, inclusive nas
hipóteses de constatação de riscos no âmbito das normas de combate (1) à
corrupção e ao terrorismo e de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro;
(2) (3) ausência de atualizações cadastrais que se façam necessárias; ou fraude.
84. Para o fiel cumprimento do presente Termo, o Cliente autoriza a TRIX, a
Corretora e a Instituição de Pagamento, a qualquer momento, a compartilhar entre
si as informações referentes ao seu cadastro e a toda e qualquer movimentação das
Carteiras Administradas, da Conta-Corretora, da Conta- e do Cartão TRIXIP ,
renunciando o Cliente, portanto, ao direito de sigilo bancário em relação a tais
informações especificamente para esse fim.
Acesso, Utilização e Transações
85. O acesso à Plataforma TRIX o que inclui o acesso à Conta-, Corretora e à
Conta- , bem como a utilização do Cartão TRIX, é restrito ao Cliente. O Cliente deve IP
solicitar e realizar seu acesso à Plataforma TRIX o que inclui o acesso à Conta-,
Corretora e à Conta-IP, bem como a utilização do Cartão TRIX, de acordo com as
regras e procedimentos descritos na Plataforma TRIX e neste Termo.
86. A senha de acesso à Plataforma TRIX, o que inclui o acesso à Conta-Corretora
e à Conta-IP, bem como a senha do Cartão TRIX, são pessoa e intransferíve , e is is
devem ser mantidas em absoluto sigilo pelo Cliente, sendo de exclusiva
responsabilidade do Cliente a guarda dessa informação.
87. A TRIX não se responsabiliza por qualquer uso indevido da Plataforma TRIX,
o que inclui o uso indevido da Conta-Corretora e da Conta-IP, bem como p qualquer or
uso indevido do Cartão TRIX, pelo Cliente ou por terceiros que venham a realizar
operações com a utilização da Plataforma TRIX, do Cartão TRIX ou dos códigos e
senhas do Cliente.
88. A utilização da Plataforma TRIX, do Cartão TRIX s senhas de acesso é e/ou da
a forma de reconhecimento e autenticação da identidade do Cliente perante a TRIX,
fazendo prova de que o Cliente acessou os referidos sistemas e, conforme o caso,
realizou transações, incluindo, dentre outros, pedidos de aplicação, resgate,
transferências e pagamentos (“Transações”).
89. O Cliente poderá alterar sua senha de acesso à Plataforma TRIX e ao Cartão
TRIX a qualquer momento, por meio da própria Plataforma TRIX.
90. Na hipótese de perda, divulgação indevida ou extravio de suas s de senha
acesso à Plataforma TRIX e ao Cartão TRIX, o Cliente deverá informar imediatamente
a TRIX do fato.
91. Ao acessar e utilizar a Plataforma TRIX o Cartão TRIX, o Cliente reconhece e
os registros da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX como válidos, adequados e
suficientes para comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos
que amparam suas respectivas Transações.
92. A Plataforma TRIX poderá ser acessada, bem como o Cartão TRIX poderá ser
utilizado a qualquer momento, não havendo restrição de horário. No entanto,
somente serão acatadas as Transações solicitadas dentro do horário ximo
estabelecido, a critério da TRIX, para cada produto ou serviço disponível na
Plataforma TRIX ou para o Cartão TRIX.
93. A TRIX poderá suspender temporariamente o acesso utilização do Cliente e a
à Plataforma TRIX e ao Cartão TRIX, por questões de segurança da Plataforma /ou
TRIX e do Cartão TRIX, inclusive hipóteses de utilização incorreta de login e /ou em
senha e/ou suspeita de fraude no acesso, utilização e/ou de ataques cibernéticos, até
que tais questões e suspeitas sejam resolvidas.
94. A TRIX poderá, a seu critério, estipular limites mínimos e máximos de valor
para a realização de Transações. As Transações que não obedeçam aos limites
mínimos e máximos de valor previstos na Plataforma TRIX não serão realizadas.
95. A TRIX poderá, ainda, deixar de realizar quaisquer Transações comandadas
pelo Cliente por meio da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX caso não haja saldo (a)
disponível suficiente na Conta- do Cliente, incluindo-se, para esse fim, os valores IP
relativos às eventuais tarifas aplicáveis às Transações na hipótese de erro por ; (b)
parte de outras instituições, incluindo a Corretora e a Instituição de Pagamento, no
processamento da respectiva ordem ou Transação; (c) na hipótese de erro do Cliente
quanto a informações fornecidas à TRIX, à Corretora ou à Instituição de Pagamento;
e (d) nas demais hipóteses previstas na legislação ou na regulamentação aplicáveis.
96. O acesso utilização da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX, bem como e a a
realização de Transações, o de exclusiva responsabilidade do Cliente. Inclusive por
esse motivo, recomenda-se ao Cliente cautela e atenção na inserção dos dados
relativos às Transações que realizar por meio da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX.
97. O Cliente deverá sempre observar, em suas Transações por meio da
Plataforma TRIX e do Cartão TRIX, as disposições legais e regulamentares aplicáveis
a tais Transações.
98. A TRIX está isenta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido da
Plataforma TRIX e do Cartão TRIX, bem como por Transações realizadas em
desacordo com as regras e critérios de utilização estabelecidos neste . Termo
Conexão
99. A Plataforma TRIX deverá ser acessada através internet. As ferramentas e de
os equipamentos necessários para acesso à Plataforma TRIX são de inteira
responsabilidade do Cliente, devendo o Cliente tomar medidas adequadas para
manter os ambientes eletrônicos seguros.
100. O download do aplicativo da Plataforma TRIX é de exclusiva responsabilidade
do Cliente, e deverá ser realizado por meio da loja virtual do fabricante do respectivo
aparelho.
101. O Cliente não deve utilizar aparelhos celulares de terceiros para acessar o
aplicativo da Plataforma TRIX. Apenas aparelhos de exclusiva titularidade do Cliente
devem ser utilizados para esse fim.
102. Tendo em vista Transações efetuadas por meios eletrônicos podem ser que
vulneráveis a interferências de terceiros, o Cliente deve utilizar apenas equipamentos
com sistemas de segurança adequados e atualizados, sem prejuízo da possibilidade
de, mesmo com a tomada dessas medidas, haver interferências indevidas por
terceiros. Nesses casos, não havequalquer responsabilidade da TRIX, da Corretora
ou da Instituição de Pagamento.
103. Como em qualquer ambiente da internet, a Plataforma TRIX está sujeita a
períodos em que o acesso pode ser impedido ou a navegação pode se tornar mais
lenta ou intermitente. Tais fatos são inerentes a serviços virtuais e não poderão gerar
qualquer responsabilidade à TRIX, à Corretora ou à Instituição de Pagamento.
104. Caso haja indícios de violação do presente Termo e/ou de qualquer disposição
legal ou regulamentar aplicável, ou mesmo suspeita de fato que possa comprometer
a segurança das operações realizadas pela Plataforma TRIX a TRIX poderá tomar as ,
medidas que entender cabíveis, podendo, entre outros atos, suspender por tempo
indeterminado o acesso à Plataforma TRIX.
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105. Atualmente, a Plataforma TRIX não contém funcionalidade que permita a seus
usuários envi em e compartilh determinados údos. Caso isto venha a ser ar arem conte
implementado, a TRIX não terá qualquer responsabilidade sobre os conteúdos
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quem os enviar e compartilhar.
Links Para Sites e Aplicativos de Terceiros
106. Atualmente, a Plataforma TRIX não contém links para sites e aplicativos de
terceiros. Caso isto venha a ser implementado, a TRIX não terá qualquer
responsabilidade sobre os dados, informações, projeções, documentos e imagens
disponíveis em tais sites e aplicativos, os quais serão de responsabilidade exclusiva
dos titulares do domínio de tais sites e aplicativos.
Funcionalidade da Plataforma TRIX
107. A Plataforma TRIX está integrada plataformas de parceiros, de modo que a
sua funcionalidade está diretamente ligada à utilização de plataformas destes
parceiros, especialmente da Corretora e da Instituição de Pagamento.
108. Ao utilizar a Plataforma TRIX o Cliente declara conhecer, aceitar e s , e obriga
a cumprir os termos de uso, regulamentos, políticas de privacidade, condições de uso
e demais políticas instituídas pelos parceiros da TRIX, especialmente da Corretora e
da Instituição de Pagamento, os quais estão disponíveis para consulta na Plataforma
TRIX ou nos sites da Corretora ou da Instituição de Pagamento, conforme o caso.
Propriedade Intelectual
109. Exceto pelos Dados com origem comprovadamente pública e daqueles
relativos ao respectivo Cliente, a Plataforma TRIX disponibiliza aos Clientes Dados de
propriedade exclusiva da TRIX, da Corretora ou da Instituição de Pagamento. Além
disto, a Plataforma TRIX contém logotipos, marcas e expressões de propaganda que
são de propriedade exclusiva da TRIX. É terminantemente vedada a utilização,
cessão, divulgação ou reprodução dos Dados e dos logotipos, marcas e expressões
de propaganda de propriedade exclusiva da TRIX, para qualquer finalidade, sem
prévia e expressa autorização da TRI X.
Responsabilidades do Cliente
110. Constituem uso indevido da Plataforma TRIX que inclui o , o uso indevido da
Conta-Corretora e da Conta-IP, bem como uso indevido do Cartão TRIX, as seguintes
ações por parte do Cliente (“Uso Indevido”):
(a) u ar a Plataforma TRIX como fonte de recomendação para realização de tiliz
investimentos;
(b) utilizar a Plataforma TRIX e o Cartão TRIX para praticar atos ilícitos de
qualquer natureza contra IX, a Corretora, a Instituição de Pagamento a TR ou
terceiros em geral, nos termos da legislação vigente;
(c) praticar atos ilícitos de qualquer natureza contra a Plataforma TRIX , seus
conteúdos e funcionalidades, ou contra sites e aplicativos de terceiros;
(d) descumprir quaisquer das disposições, conforme lhes sejam aplicáveis,
previstas (1) neste Termo; (2) nos termos de uso, instrumentos, políticas ou
regulamentos dos parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a Instituição de
Pagamento; na legislação ou regulamentação vigentes; ou (3)
(e) violar quaisquer direitos assegurados à TRIX, à Corretora ou à Instituição de
Pagamento, previstos no presente Termo na legislação vigente; conforme ou
e
(f) realizar upload, envio ou transmissão de qualquer conteúdo erótico,
pornográfico, obsceno, calunioso, difamatório, de violência física ou moral,
com apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou
produtos para fumo, bem como que promova ou incite o ódio, atividades
ilegais, o preconceito ou qualquer outra forma de discriminação por qualquer
motivo.
111. O Cliente será responsável por qualquer Uso Indevido acima relatado, de
modo que:
(a) será o único responsável por quaisquer perdas, danos e prejuízos que sofrer
em virtude do descumprimento ou não observância do disposto no presente
Termo ou nos termos de uso, instrumentos, políticas regulamentos dos ou
parceiros da TRIX, incluindo a Corretora e a Instituição de Pagamento;
(b) será o único responsável, civil e criminalmente, perante a TRIX, a Corretora,
a Instituição de Pagamento ou respectivos colaboradores, bem como seus
perante qualquer terceiro ou autoridade legal, por qualquer descumprimento
ou não observância do disposto no presente Termo;
(c) isentará a TRIX e seus colaboradores de qualquer responsabilidade em virtude
do descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo, bem
como indenizará a TRIX e seus colaboradores por qualquer perda, dano e
prejuízo de qualquer natureza a estes causados em virtude do
descumprimento ou não observância do disposto no presente Termo; e
(d) poderá ter seu acesso à Plataforma TRIX e ao Cartão TRIX discricionariamente
suspenso ou cancelado pela TRIX, sem qualquer comunicação prévia.
112. O Cliente, neste ato, declara e garante à TRIX : que
(a) as informações fornecidas em seu cadastro na Plataforma TRIX são
verdadeiras e completas, bem como o legítimos os documentos a elas
anexados, se for o caso;
(b) o Cliente o se encontra impedido de operar no mercado de valores
mobiliários;
(c) nos termos da legislação regulamentação aplicáve , seus bens, direitos e da is
e/ou valores não são provenientes, direta ou indiretamente, de atividades
ilícitas ou criminosas; e
(d) o Cliente não é pessoa politicamente exposta, para os fins da legislação
anticorrupção em vigor.
Campanhas
113. A TRIX, diretamente por si ou por meio de parcerias com terceiros, incluindo
a Corretora e a Instituição de Pagamento, poderá instituir campanhas com o objetivo
de aumentar o engajamento do Cliente em relação à utilização da Plataforma TRIX,
seus produtos e funcionalidades, bem como de fortalecer a cultura de realização de
investimentos e obtenção de renda passiva, concedendo, inclusive, determinados
benefícios aos Clientes participantes . As regras relacionadas à (“Campanhas")
adesão, participação, prazo de duração e benefícios concedidos por meio das
Campanhas estarão previstos na Plataforma TRIX. A TRIX se reserva no direito de, a
qualquer momento e sem justificativa prévia, alterar referidas regras mesmo ou
cancelar as Campanhas, com o que o Cliente manifesta, desde já, sua integral ciência
e concordância.
Vigência e Término
114. Este entra em vigor na data de sua adesão pelo Cliente. Este Termo Termo
vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas condições
estabelecidas nesta cláusula
115. E Termo poderá ser rescindido pelo Cliente, mediante aviso prévio e ste : (a)
por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis pela TRIX, a ; e (b)
qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive por desinteresse comercial, sem
a necessidade de especificar a razão, mediante aviso prévio e por escrito com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
116. O presente Termo poderá, ainda, ser considerado automaticamente rescindido
pela TRIX, na hipótese prevista no item 58 acima.
117. A TRIX reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério,
modificar, no todo ou em parte, este Termo, independentemente de comunicação
prévia ao Cliente, com o que o Cliente manifesta, desde já, sua integral ciência e
concordância A versão atualizada deste Termo substitui integralmente a sua versão .
anterior. O Cliente deverá ler atentamente a versão atualizada deste Termo,
disponibilizada na Plataforma TRIX e/ou encaminhada por e-mail. Caso não concorde
com o disposto neste Termo conforme venha a ser modificado, o Cliente deverá
rescindi- nos termos do 115 acima. A utilização da Plataforma TRIX lo, item e do
Cartão TRIX após a comunicação da alteração deste Termo é considerada aceitação
da nova versão deste Termo pelo Cliente.
118. Independentemente da causa da rescisão, o Cliente permanecerá obrigado a
pagar à TRIX todas as quantias eventualmente devidas por força deste Termo até o
efetivo encerramento das atividades no âmbito da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX.
119. Em caso de encerramento do presente Termo, por qualquer motivo, (a) a
TRIX deixará de prestar os serviços previstos neste Termo ao Cliente; a Conta-(b)
TRIX será encerrad a; (c) a Conta-Corretora será encerrada; -IP será (d) a Conta
encerrada; o Cartão TRIX será cancelado. e (e)
120. Em qualquer hipótese de encerramento do presente Termo, a TRIX (a)
providenciará a liquidação de Ativos e em seguida, após o pagamento dos eventuais
valores devidos nos termos previstos neste Termo, procederá à transferência dos
recursos da Conta-Corretora para a Conta-IP; e (b) os valores disponíveis na Conta-
IP serão então, após o pagamento dos eventuais valores devidos nos termos
previstos neste Termo, transferidos pela TRIX para a conta corrente ou de
pagamento, de titularidade do Cliente, aberta em instituição financeira ou de
pagamento, que deverá ser obrigatoriamente informada pelo Cliente quando da
realização de seu cadastro junto à Plataforma TRIX.
121. Mesmo após o encerramento do presente Termo a TRIX pode manter, , nos
termos da lei, as informações do Cliente necessárias para atendimento de obrigações
legais, regulatórias, contratuais ou decorrentes de ordem judicial ou administrativa.
Disposições Finais e Contato
122. Os Dados contidos na Plataforma TRIX são de caráter meramente informativo
e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimentos nem tampouco
recomendação de investimento, oferta para aquisição de Ativos, oferta de venda ou
solicitação de oferta para entrar em uma transação, não devendo ser utilizados com
esses propósitos. Os Dados o devem ser considerados pelo Cliente como
substitutos ao exercício dos seus próprios julgamentos e não suprem a necessidade
de consulta a legislação e regulamentação aplicáveis a seu país e jurisdição.
Nenhuma informação contida na Plataforma IX constitui parecer financeiro, TR
jurídico, contábil ou tributário ou significa aconselhamento ou indicação de
adequação de qualquer investimento a qualquer investidor. A TRI não se X
responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base nos Dados
apresentados na Plataforma TRIX, sem prejuízo de sua atuação enquanto gestora
das Carteiras Administradas.
123. As Partes expressamente reconhecem a validade da adesão a este Termo pelo
Cliente através da Plataforma TRIX, de maneira eletrônica, ainda que não se utilize
certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira ICP-Brasil, nos
termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 200 1.
124. O Cliente reconhece que a prática de quaisquer atos que violem este Termo,
a Política de Privacidade ou a legislação ou a regulamentação vigente o sujeita às
penalidades e às demais ações cabíveis.
125. A TRIX pode comunicar a Corretora, a Instituição de Pagamento ou as
autoridades competentes, se assim exigido, a respeito de qualquer violação, ou
suspeita de violação, das disposições legais e regulamentares em vigor,
principalmente daquelas que tratam do combate à corrupção e da prevenção aos
crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, direitos e valores.
126. Este Termo é regido exclusivamente pela legislação brasileira.
127. Eventuais questões oriundas deste Termo, da Política de Privacidade ou da
utilização da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX devem ser dirimidas no foro da cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro.
128. Em caso de dúvidas sobre este Termo, a Política de Privacidade ou a utilização
da Plataforma TRIX e do Cartão TRIX, o Cliente pode entrar em contato com a TRIX
por meio do e-mail . atendimento@trix.com.vc
DISCLAIMERS:
NENHUM CONTEÚDO DA PLATAFORMA TRIX DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA,
SER CONSIDERADO COMO UMA OFERTA OU RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO EM
COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS OU EM CARTEIRAS
ADMINISTRADAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS OU EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS DE FUNDOS
DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, É RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE LEIA
ATENTAMENTE O REGULAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
E A COMPOSIÇÃO DAS REFERIDAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS E, NO CASO DE
OFERTAS PÚBLICAS DE EMISSÃO DE COTAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM
ANDAMENTO, LEIA O PROSPECTO E OS DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS
OFERTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO, E, ASSIM, FAÇA A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E
AVALIAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DE SUAS
ATIVIDADES, DAS OFERTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO E DOS RISCOS
DECORRENTES DO INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS.
AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES EVENTUALMENTE INFORMADAS NA PLATAFORMA
TRIX SÃO MERA SIMULAÇÕES E CONSIDERAM: A SITUAÇÃO DOS FUNDOS DE (A)
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DAS CARTEIRAS ADMINISTRADAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DOS PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA
SIMULAÇÃO, SUJEITA, PORTANTO, A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO; (B) AO
PERFIL DE INVESTIMENTO E EXPECTATIVAS RENDA INFORMADAS PELO ÀS DE
CLIENTE; A LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E E (C)
AOS PRODUTOS COMPARADOS NA DATA DA SIMULAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA
CLIENTES PESSOAS SICAS, SUJEITA, PORTANTO, A ALTERAÇÕES SEM AVISO
PRÉVIO.
AS ESTIMATIVAS E PROJEÇÕES INFORMADAS UTILIZAM DADOS HISTÓRICOS E
SUPOSIÇÕES, DE FORMA QUE DEVEM SER REALIZADAS E ANALISADAS COM AS
SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: NÃO ESTÃO LIVRES DE ERROS; O É (A) (B)
POSSÍVEL GARANTIR QUE OS CENÁRIOS OBTIDOS VENHAM EFETIVAMENTE A
OCORRER; NÃO CONFIGURAM, EM NENHUMA HIPÓTESE, PROMESSA OU (C)
GARANTIA DE RETORNO ESPERADO NEM DE EXPOSIÇÃO MÁXIMA DE PERDA;
(D) NÃO DEVEM SER UTILIZADAS ISOLADAMENTE PARA EMBASAR NENHUMA
DECISÃO DE INVESTIMENTO EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS; (E) NÃO DEVEM SER
UTILIZADAS ISOLADAMENTE PARA EMBASAR NENHUM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PERANTE ÓRGÃOS FISCALIZADORES OU REGULADORES; E
(F) ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.
RENTABILIDADE PASSADA NÃO SIGNIFICA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
A RENTABILIDADE DIVULGADA ESTÁ SUJEITA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS, A
DEPENDER DO TIPO DE CLIENTE (PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA OU FUNDOS
DE INVESTIMENTO), DA SITUAÇÃO DOS ATIVOS E DA LEGISLAÇÃO FISCAL E
TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E AOS SEUS INVESTIDORES. ANTES DE TOMAR
A DECISÃO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS OU EM CARTEIRAS ADMINISTRADAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, É RECOMENDÁVEL QUE O CLIENTE AVALIE A
LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AOS ATIVOS E A SI PRÓPRIO. EM
CASO DE DÚVIDA, CONSULTE UM CONTADOR DE SUA CONFIANÇA.
OS INVESTIMENTOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS M E E
CARTEIRAS ADMINISTRADAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS O
CONTAM COM A GARANTIA DA TRIX, DO ADMINISTRADOR DOS FUNDOS, DE SEU
GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC).
OS DADOS, IMAGENS E INFORMAÇÕES CONTIDOS NA PLATAFORMA TRIX ESTÃO
SUJEITOS A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO.
A ABERTURA DA CONTA-TRIX, DA CONTA-CORRETORA, DA CONTA- IP E O
FORNECIMENTO DO CARTÃO TRIX ESTÃO SUJEITOS À ANÁLISE E À APROVAÇÃO DE
DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FORNECIDOS PELO CLIENTE, PODENDO
SER RECUSADO A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O CASO, DA CORRETORA
OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INCLUSIVE EM CASO DE INVERACIDADE,
FALSIDADE, INCOMPLETUDE OU OUTROS TIPOS DE PROBLEMAS COM OS DADOS,
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FORNECIDOS PELO CLIENTE.
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DA CONTA-TRIX, DA PLATAFORMA TRIX, DA CONTA-
CORRETORA, DA CONTA-IP E/OU DO CARTÃO TRIX PARA A PRÁTICA DE ATOS
ILEGAIS, ILÍCITOS, INIDÔNEOS OU FRAUDULENTOS, PODENDO ESTE SER S
BLOQUEADOS OU CANCELADOS A CRITÉRIO DA TRIX E/OU, CONFORME O CASO, DA
CORRETORA OU DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE
TAIS PRÁTICAS.
A CONTA-TRIX, A -CORRETORA, A CONTA- , O CARTÃO TRIX E AS SENHAS CONTA IP
SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, FICANDO O CLIENTE INTEGRALMENTE
RESPONSÁVEL PELA SUA GUARDA E PROTEÇÃO, BEM COMO PELO FORNECIMENTO
INDEVIDO A TERCEIROS.
A EFETIVAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PELO CLIENTE POR MEIO DA
CONTA-TRIX, DA -CORRETORA, DA CONTA-IP E/OU DO CARTÃO TRIX ESTÁ CONTA
SUJEITA À EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DE SALDO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO
DAS TRANSAÇÕES REQUERIDAS E O PAGAMENTO DAS TARIFAS E TRIBUTOS
INCIDENTES, DE MODO QUE AS TRANSAÇÕES REQUERIDAS PODEM NÃO SER
CONSUMADAS NA HIPÓTESE DE FALTA DE SALDO SUFICIENTE.
ANTES DE REQUE R QUALQUER TRANSAÇÃO POR MEIO DA CONTA-TRIX, DA RE
CONTA-CORRETORA, DA CONTA- E/OU DO CARTÃO TRIX, OS USUÁRIOS DEVEM IP
SE CERTIFICAR DAS TARIFAS INCIDENTES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA
CONSULTA NA PLATAFORMA TRIX. AS TARIFAS ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM
AVISO PRÉVIO.
O EVENTUAL CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA TRIX POR MEIO DE
ARTIGOS, AULAS, , DENTRE OUTROS, NÃO TEM A PRETENSÃO DE EBOOKS, LIVES
ESGOTAR OS ASSUNTOS NELES TRATADOS. EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM
CONTATO COM A TRIX.
ANEXOS
Anexo I - Órama - Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos
Financeiros
Anexo I - Órama - Declarações do Cliente
Anexo I - Órama - Regras e Parâmetros de Atuação da Órama DTVM
Anexo II - Termo de Adesão à Conta Acesso Bank